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quarta-feira, 6 de agosto de 2025 | Admin

ALEPI promulga lei do deputado Dr. Marcus Vinícius que cria Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde no Piauí

Foco na valorização da saúde pública, na escuta ativa dos trabalhadores e na proposição de políticas públicas que visem à melhoria das condições de trabalho e à eficiência dos serviços prestados à população.

Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí a Lei nº 8.749, de 14 de julho de 2025, de autoria do deputado estadual Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT), que institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde. A nova norma estabelece que a semana comemorativa será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, com o objetivo de reconhecer, enaltecer e debater a atuação dos profissionais da saúde em todo o estado.

A proposta legislativa busca destacar a importância da categoria, especialmente no contexto das dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, sobrecargas operacionais e demandas por melhores condições estruturais e salariais. A semana será marcada por uma programação voltada à realização de atividades como seminários, palestras, fóruns e demais eventos com foco na valorização da saúde pública, na escuta ativa dos trabalhadores e na proposição de políticas públicas que visem à melhoria das condições de trabalho e à eficiência dos serviços prestados à população.

Ao comentar a sanção da lei, o deputado Dr. Marcus Kalume ressaltou que a medida é um passo fundamental para reconhecer o papel estratégico dos trabalhadores da saúde e abrir espaço para a discussão permanente sobre a valorização da categoria. Segundo ele, a saúde pública de qualidade depende diretamente da dignidade, do bem-estar e da motivação dos profissionais que atuam diariamente em hospitais, unidades básicas e demais estruturas do sistema.

A nova legislação determina que as despesas relacionadas à realização da Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser suplementadas, caso necessário. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial, sob promulgação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Severo Eulálio, nos termos da Constituição Estadual, com registro no Sistema Eletrônico de Informações sob o número SEI nº 0019165593.

Fonte: Release Assessoria Parlamentar

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