Se a lei é clara e o contrato também, por que a Águas de Teresina insistiu em cobrar dos consumidores por um serviço que deveria ser gratuito? Essa é a pergunta que embasa a multa milionária aplicada pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina (Arsete). A penalidade, de R$ 2.091.336,44, foi oficializada em 28 de agosto de 2025, após nova constatação de cobranças irregulares pela concessionária.
De acordo com a Arsete, a Águas de Teresina vinha exigindo pagamento para execução dos ramais de ligações definitivas de água e esgoto em imóveis localizados na zona urbana, mesmo quando a distância entre o ponto de conexão da rede e o limite do terreno era inferior a 15 metros. O decreto municipal nº 14.426/2014, em seu artigo 36, estabelece que nesses casos a execução deve ser custeada integralmente pela empresa.
A irregularidade se agrava pelo histórico: a concessionária já havia sido notificada para suspender a cobrança e devolver os valores indevidamente recebidos. Mesmo assim, a prática continuou, levando a Arsete a lavrar o auto de infração, que aponta também o não cumprimento das determinações anteriores e a ausência de relatório com a relação das matrículas prejudicadas.
Segundo a agência reguladora, a postura da concessionária afronta não apenas o decreto municipal, mas também leis federais, o Código de Defesa do Consumidor e o próprio contrato de subconcessão. A empresa foi notificada a apresentar defesa. Caso não consiga reverter a decisão dentro da Arsete, poderá recorrer à Justiça.
Em nota, a Águas de Teresina alegou atuar dentro da legislação e argumentou que a cobrança da tarifa de esgotamento é legal e necessária para a manutenção e expansão do sistema, que atualmente atende 59% da cidade. A concessionária ressaltou ainda que, por meio de acordo com a Prefeitura, os moradores notificados têm direito à isenção da taxa de ligação se solicitarem o serviço no prazo de 180 dias.
Águas de Teresina é multada em mais de R$ 2 milhões por cobrança ilegal a consumidores
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