• 4 de junho de 2026
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sexta-feira, 15 de maio de 2026 | Wesslley Sales

TCE encontra cenário alarmante na merenda escolar de Valença e multa prefeito Marcelo Costa (PP) e secretária de Educação

Inspeção identificou cozinha ligada aparentamente ao esgoto, presença de animais, alimentos armazenados de forma inadequada e falhas sanitárias graves em escolas da rede municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na rede municipal de ensino de Valença do Piauí e aplicou multa ao prefeito Marcelo Costa (PP) e à secretária municipal de Educação, Antônia Iara da Costa, após identificar uma série de irregularidades consideradas graves na alimentação escolar oferecida aos alunos do município.

A fiscalização foi realizada em maio de 2025 nas unidades escolares Cazimiro Pereira da Cunha e Oto Martins Veloso, com o objetivo de avaliar as condições estruturais, sanitárias e operacionais relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O relatório aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE descreve um cenário considerado crítico pelos auditores. Entre os problemas encontrados estão canaleta de drenagem com aparente ligação ao esgoto dentro da área de manipulação dos alimentos, iluminação inadequada nas cozinhas, ausência de telas de proteção contra insetos e equipamentos sem condições adequadas de funcionamento ou conservação.

A inspeção também identificou ausência de refeitório para os alunos, falta de lavatórios com água corrente e produtos de higiene, quantidade insuficiente de utensílios para atender os estudantes e presença de animais nas áreas de preparo e consumo da alimentação escolar.

Outro ponto considerado grave pelo tribunal foi a precariedade dos banheiros utilizados pelos alunos, além do controle considerado ineficaz de acesso às cozinhas escolares.

Segundo o TCE, matérias-primas, ingredientes e embalagens estavam armazenados em locais inadequados, enquanto a manipulação dos alimentos ocorria sem observância das normas sanitárias exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os auditores também apontaram:

  • ausência de cartazes orientando sobre lavagem correta das mãos;
  • inexistência de registros de higienização dos reservatórios de água;
  • cozinhas sem ligação adequada à rede de esgoto ou fossa séptica;
  • falhas no controle de vetores e pragas urbanas;
  • ausência de controle químico realizado por empresa especializada;
  • coletores de resíduos inadequados;
  • inexistência de controle periódico da saúde dos manipuladores de alimentos.

O tribunal concluiu que a documentação apresentada pela Prefeitura não foi suficiente para comprovar a correção das irregularidades apontadas durante a inspeção.

Diante da gravidade das falhas, a Segunda Câmara do TCE decidiu aplicar multa de 1.000 UFR/PI ao prefeito Marcelo Costa e Silva e outra multa no mesmo valor à secretária municipal de Educação, Antônia Iara da Costa.

Além das penalidades, o tribunal expediu uma série de alertas e determinações à Secretaria Municipal de Educação para adoção imediata de medidas corretivas.

Entre as exigências determinadas pelo TCE estão:

  • melhoria urgente das condições sanitárias das cozinhas;
  • reforço da iluminação nas áreas de preparo;
  • renovação de equipamentos danificados;
  • instalação de lavatórios para higienização dos alunos;
  • aquisição de utensílios suficientes;
  • afastamento de animais das áreas escolares;
  • reparo de infiltrações, rachaduras e bolores;
  • implantação de controle sanitário de pragas;
  • garantia de ligação das cozinhas à rede de esgoto ou fossa séptica;
  • controle periódico da saúde dos manipuladores de alimentos.

O acórdão ressalta que as irregularidades afrontam normas da Anvisa, diretrizes do FNDE e princípios constitucionais ligados à eficiência administrativa e à proteção da saúde dos estudantes.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE, sob relatoria do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, em concordância com parecer do Ministério Público de Contas.


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