O prefeito de Barras, Edilson Capote (PSD), tentou, até o momento sem sucesso, manter ativa uma licitação milionária para a compra de combustíveis e lubrificantes, suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) no fim do ano passado por fortes indícios de irregularidades, incluindo suspeita de superfaturamento. A mais recente movimentação ocorreu com a apresentação de um recurso (agravo) pela defesa do gestor, protocolado em janeiro deste ano, na tentativa de derrubar a decisão cautelar que barrou o certame.
O recurso, autuado no Processo TC/015732/2025, questiona a Decisão Monocrática nº 413/2025-GAV, que determinou a suspensão imediata do Credenciamento nº 002/2025 da Prefeitura de Barras. O caso está agora sob análise do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, relator do processo no TCE-PI, que irá decidir se mantém a cautelar até o julgamento final do mérito ou se autoriza, de forma excepcional, a retomada do procedimento. Até que haja nova deliberação, a suspensão segue válida.
A licitação barrada previa gastos de R$ 9.222.141,82 na aquisição de combustíveis, óleos e graxas para a frota municipal. A medida cautelar foi concedida em dezembro de 2025 pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, após representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou falhas consideradas graves na modelagem da contratação e na estimativa de preços, como mostrado pelo OPINIÃO E NOTÍCIA, detalhes que você confere no link abaixo.
Entre os principais problemas destacados pelo TCE está o uso indevido do modelo de credenciamento, modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 apenas para situações excepcionais em que há inviabilidade de competição. No entendimento do Tribunal, o fornecimento de combustíveis ocorre em um mercado amplamente competitivo e com preços regulados, o que tornaria inadequada a adoção desse formato, em detrimento de modalidades como o pregão eletrônico.
A análise técnica também identificou ausência de justificativa consistente para a escolha do modelo. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado pelo município foi classificado como contraditório, pois reconheceu que o credenciamento não asseguraria preços mais competitivos, mas, ainda assim, foi utilizado como base para a contratação. Além disso, o município não apresentou regulamentação própria estabelecendo critérios claros para esse tipo de procedimento, descumprindo exigências da nova Lei de Licitações.
Outro ponto que pesou na decisão foi a suspeita de sobrepreço. A pesquisa de preços que embasou o valor estimado do contrato adotou o preço de R$ 7,90 por litro de gasolina comum, enquanto levantamento do próprio TCE-PI apontou média regional de R$ 6,33. A diferença de até R$ 1,57 por litro, quando aplicada ao volume total previsto, representaria risco concreto de prejuízo milionário aos cofres públicos. Para o Tribunal, a metodologia utilizada foi considerada limitada e dissociada da realidade do mercado, por desconsiderar parâmetros obrigatórios previstos na legislação.
Ao justificar a medida cautelar, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo destacou a presença do periculum in mora, ou seja, o risco de dano imediato caso o processo tivesse continuidade. Segundo ele, a manutenção do credenciamento permitiria abastecimentos imediatos com preços potencialmente inflados, agravando o impacto financeiro antes mesmo do julgamento definitivo.
Com a decisão, o TCE determinou a suspensão do credenciamento, a paralisação de contratos e pagamentos dele decorrentes e a proibição de novos atos administrativos relacionados ao processo. O prefeito foi intimado a cumprir a determinação, sob pena de responsabilização.
O mérito do Processo TC/015159/2025 ainda será julgado pelo Plenário do TCE-PI. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o gestor e demais responsáveis poderão ser alvo de sanções administrativas e outras medidas legais. Até lá, o caso segue como mais um alerta sobre a necessidade de rigor técnico, planejamento e transparência em contratações públicas de alto valor.

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