• 4 de junho de 2026
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 | Wesslley Sales

Gasto milionário do Prefeito Edilson Capote (PSD) com combustível é barrado pelo Tribunal de Constas por suspeita de superfaturamento e outras irregularidades

Decisão cautelar paralisa contratação da Prefeitura de Barras no valor de R$ 9,2 milhões após identificar ilegalidades no planejamento, pesquisa de preços inflada em 24,8% e violação sistemática da Lei de Licitações.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do Credenciamento nº 002/2025 da Prefeitura de Barras, que previa gastos de R$ 9.222.141,82 na aquisição de combustíveis e lubrificantes. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo em 10 de dezembro de 2025, atendeu a representação do Ministério Público de Contas (MPC) que expôs falhas estruturais no processo, incluindo risco de sobrepreço de até R$ 1,57 por litro de gasolina – diferença que, no volume total, ameaçava drenar recursos públicos em escala milionária.

A decisão destacou que o município adotou indevidamente o modelo de credenciamento, reservado pela Lei nº 14.133/2021 (art. 74, IV) para casos excepcionais de inviabilidade competitiva. O Tribunal constatou a ausência de estudo técnico que justificasse a escolha, além da falta de regulamentação municipal para critérios essenciais, violando o art. 78, §1º da legislação. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi considerado "contraditório" ao reconhecer, em seu próprio texto, que o credenciamento não garantia preços competitivos, mas ainda assim optar por esse modelo.

A pesquisa de preços, base da estimativa orçamentária, apresentou distorções graves: o valor adotado para gasolina comum (R$ 7,90/litro) superava em 24,8% a média regional de R$ 6,33/litro apurada pelo TCE-PI. O relatório apontou metodologia "restrita e dissociada do mercado", ignorando parâmetros obrigatórios como mediana de bancos públicos e contratações similares (arts. 23 e 24 da Lei 14.133/2021). Essa discrepância, aplicada ao volume anual, configurava risco concreto de dano ao erário, agravado pela volatilidade do mercado de combustíveis.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo fundamentou a decisão no "periculum in mora" (risco na demora), destacando que a manutenção do processo permitiria "abastecimentos imediatos com preços inflados". A medida determina:

  1. Suspensão do credenciamento;
  2. Paralisação de contratos e pagamentos derivados;
  3. Proibição de novos atos administrativos vinculados ao processo.

O prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, o Edilson Capote (PSD)  foi intimado a cumprir a decisão sob pena de responsabilização e terá 15 dias para se manifestar após notificação formal. O desrespeito aos princípios da economicidade e segregação de funções, somado à ausência de motivação técnica, reflete um cenário que mina a confiança na gestão pública e expõe servidores a pressões por alinhamento a práticas irregulares – fator que, embora não mensurável em metros, gera desconforto institucional e ansiedade funcional.

A análise final do caso ocorrerá após manifestação do gestor, com possibilidade de sanções mais severas pelo descumprimento do dever de planejamento e transparência.

 Gasto milionário do Prefeito Edilson Capote (PSD) com combustível é barrado pelo Tribunal de Constas por suspeita de superfaturamento e outras irregularidades  


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