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terça-feira, 16 de dezembro de 2025 | Wesslley Sales

Prefeito de Valença tem contas reprovadas pelo TCE por graves falhas na Saúde e Educação

Decisão unânime reformou parecer anterior e apontou descumprimento de índices constitucionais mínimos, considerados violações diretas a princípios sensíveis da Constituição Federal

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, reprovar as contas de governo do Município de Valença do Piauí referentes ao exercício financeiro de 2021, após julgar um Recurso de Reconsideração que questionava parecer anterior pela aprovação com ressalvas. A nova decisão representa um endurecimento do entendimento da Corte e tem como base o descumprimento de índices constitucionais obrigatórios nas áreas de educação e saúde, considerados irregularidades de natureza gravíssima.

O processo analisado trata do controle externo das contas anuais do município e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio. No julgamento, realizado em sessão ordinária presencial do Pleno, em Teresina, no dia 27 de novembro de 2025, os conselheiros acompanharam integralmente o parecer do Ministério Público de Contas e os relatórios técnicos, reformando o Parecer Prévio nº 156/2023-SSC.

De acordo com o acórdão, ficou comprovado que o município, que tem como gestor Marcelo Costa (MDB), não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, como determina o artigo 212 da Constituição Federal e a legislação infraconstitucional. A falha é classificada como ofensa a um princípio constitucional sensível, uma vez que a educação básica é considerada área prioritária e de proteção reforçada pela Constituição.

Além disso, o Tribunal também constatou o descumprimento do mínimo constitucional de 15% da receita em ações e serviços públicos de saúde, exigência prevista no artigo 198 da Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei Complementar nº 141/2012. A combinação dessas duas irregularidades, segundo o entendimento do TCE, compromete de forma grave a legalidade da gestão fiscal e social do município no período analisado.

Na fundamentação do voto vencedor, o relator destacou que a não observância desses percentuais não se trata de mera falha formal ou erro contábil, mas de descumprimento direto de comandos constitucionais, o que afasta qualquer possibilidade de manutenção de aprovação, ainda que com ressalvas. Por isso, o recurso foi conhecido e provido, resultando na reprovação definitiva das contas de governo.

O acórdão também ressalta que o entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas do Estado, com súmulas específicas da Corte e com o parecer do Ministério Público de Contas, reforçando a uniformidade da decisão.

Com a reprovação das contas, o processo segue agora seus desdobramentos legais e institucionais, que podem incluir reflexos na esfera política e administrativa, a depender das análises posteriores pelos órgãos competentes. A decisão reforça o papel do TCE-PI como órgão de controle e fiscalização do uso de recursos públicos, especialmente em áreas essenciais como educação e saúde, que concentram as maiores demandas da população.

 Prefeito de Valença tem contas reprovadas pelo TCE por graves falhas na Saúde e Educação  


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