“...seja certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 1.006 do CPC e encaminhado os autos ao Juízo de origem para o imediato CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Este é o trecho do pedido do Ministério Público, através da procuradora Teresinha de Jesus Marques para que a a justiça cace o mandado do Prefeito de Campo Maior por improbidade administrativa.
Este resultado vem após análise de um agravo interno onde Joãozinho Félix (MDB) tenta justificar, através de um embargo de declaração, que houve erro em sua condenação em primeira instância. Em sua apelação o Prefeito de Campo Maior alega, entre outras coisas, que “É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, a presença do elemento subjetivo – DOLO”.
Porém, o Ministério Público derruba esta tese. Em seu relatório a procuradora Teresinha de Jesus aponta que: “Não há que se falar em ilícito culposo, porque a r. sentença reconheceu, ante provas dos autos, o inequívoco dolo e vontade consciente do requerente em descumprir as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), precisamente ao disposto no art. 42…”.
Joãozinho Félix foi condenado pela Justiça Federal em 2016 por improbidade administrativa após a Controladoria Geral da União confirmar irregularidades em sua administração (2009 – 2010) ao deixar de repassar os descontos do INSS dos servidores públicos de Campo Maior. Ele então recorreu da decisão.
Eleito em 2020 novamente para a Prefeitura de Campo Maior, Joãozinho Félix chegou a ser impedido de assumir o cargo em um primeiro momento. Mas, conseguiu reverter. Enquanto isso, sua assessoria jurídica trabalhava para tentar modificar a sentença de improbidade administrativa.
CONFIRA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº. 0755246-30.2021.8.18.0000.pdf
Fonte: Wesslley Sales