A reportagem divulgada pelo OPINIÃO E NOTÍCIA nesta terça-feira (15) teve repercussão imediata e trouxe o ex-Prefeito de Batalha a contestar as informações, mesmo que sejam frutos de uma decisão da Justiça Federal no último domingo (13). Amaro Neto confirmou que sua assessoria jurídica recorrerá ao TRF-1 da Primeira Região.
“Essa decisão ainda cabe recurso ao TRF. Ocorre que este convênio foi ainda conveniado na gestão que me antecedeu, ou seja, em 2008, período de grande inflação no que seria impraticável o cumprimento e execução do projeto tendo em vista a defasagem e impossibilidade de realizar a proposta projetada. Recorremos à FUNASA, no sentido de aditivar o referido convênio no que não fomos atendidos. Pedimos algumas visitas à gerência da FUNASA e nos alegavam não ter no quadro próprio técnico próprio e inexistência de recurso financeiro e humano para atender as diversas demandas da entidade. Fui até o procurador da FUNASA (Dr João Paulo) para prestar contas da parte da obra executada e fui surpreendido saber que não receberiam prestação de contas de obra inacabada”, explica o ex-Prefeito.
De acordo com a decisão judicial, Amaro Melo e a empresa contratada não fizeram nenhum banheiro, como previsto no convênio com a Funasa, condenando o ex-Prefeito a devolução de R$ R$ 213.697,75 e a Aguiar e Albuquerque Construções LTDA a ressarcir R$ 101.750,87. Ao OPINIÃO E NOTÍCIA afirma que os recursos foram devolvidos e contestou a construção dos módulos sanitários.
“Foram feitos em torno de 120 módulos sanitários, grande parte nas comunidades Cacimbas 1, Carnaúbas e Grossos. Cumpre ainda informar que o saldo bancário foi devolvido a FUNASA, pela gestão que me sucedeu. Informo ainda ter havido devolução de R$ 360.000,00, salvo engano em função do tempo. Difícil também para gestores é contratar empresa em licitações onde são protegidos pela lei 866 que trata tão somente do menor preço no certame licitatório. Fizemos ainda dois TACs (Termo de Ajuste de Conduta), com a empresa contratada na presença do seu proprietário, Sr Vanderlei Aguiar, na Câmara Municipal, no entanto não fora cumprido pela empresa”, justifica.
No entanto, em sua decisão o juiz federal Agliberto Gomes Machado recebeu as alegações do ex-Prefeito, mas não acolheu como fatos que mudassem seu entendimento pela condenação: “Todavia, tais argumentos não servem para desconstituir a tese da acusação, pois além de destoarem da prova material que embasa a inicial, que engloba vistorias e relatório de acompanhamento das obras, por parte da FUNASA, também não encontram suporte em prova testemunhal que venha a comprovar a real construção dos MSD’s. Ressalto que os documentos a que se reporta o réu, em sua defesa escrita (págs.534 a 563, processo físico/págs. 145- 211, id 875400574), são as relações de beneficiários dos supostos módulos sanitários, fornecidos pela Prefeitura, as quais, por si só, são insuficientes para comprovar que eles foram realmente construídos. A empresa demandada, por sua vez, além de não haver apresentado defesa escrita, não se fez presente na audiência marcada para a coleta do interrogatório de seu representante legal, de sorte que nada alegou ou provou para o fim de afastar as acusações levantadas em seu desfavor. Nesse contexto, os requeridos não conseguiram elidir as irregularidades apontadas, pois em nenhum momento (seja na via administrativa ou judicial) trouxeram justificativa capaz de demonstrar a impossibilidade da prestação das contas ou comprovaram que os recursos foram devidamente aplicados”.
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