O ex-Prefeito de Batalha voltou. Não, à cena política não. Na verdade, Amaro Melo reapareceu nas páginas da Justiça com uma condenação pela 3ª Vara Federal do Piauí por improbidade administrativa. A decisão, assinada pelo juiz Agliberto Gomes Machado no último domingo (13) também pune a empresa Aguiar e Albuquerque Construções LTDA para, junto com o ex-gestor, devolver dinheiro à Funasa.
“1)AMARO JOSÉ DE FREITAS MELO:
a) ressarcimento integral à FUNASA do dano causado ao erário, no montante de R$ 213.697,75 (somatório de R$ 101.750,85, R$ 111.943,68 e R$ 3,20), corrigido desde a data do pagamento indevido e com juros legais desde o evento danoso;
b) suspensão dos direitos políticos por 05 anos;
c) pagamento de multa civil à FUNASA no valor equivalente ressarcimento;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 anos;
2)AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUÇÕES LTDA:
a) ressarcimento integral à FUNASA do dano causado ao erário, no montante de R$ 101.750,87, corrigido desde a data do pagamento indevido e com juros legais desde o evento danoso;
b) pagamento de multa civil à FUNASA no valor do ressarcimento;
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos”, diz trecho da decisão.
Mas, o que eles fizeram para receber tamanho castigo?
O então Prefeito de Batalha, Amaro Melo, firmou convênio com a Funasa em 2007 para construção de 212 banheiros nas comunidades Lages, Cortado, Mato Alto, Cocos e Tabatinga. Ele recebeu parte dos recursos, R$ 240 mil (40% do total). No entanto, “a execução das obras foi sequer iniciada e não foi apresentada a prestação de contas”.
Amaro Melo também tinha outro convênio com a Funasa para construção de 282 banheiros no valor de R$ 775 mil, sendo liberada a primeira parcela de R$ 310 mil. O então Prefeito não construiu um único módulo sanitário e sequer prestou contas do dinheiro.
E a empresa, qual papel dela nisso tudo? Para a Justiça Federal agiu em conluio com o ex-Prefeito Amaro Melo: “No que se refere à empresa AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUÇÕES LTDA, que venceu o certame licitatório para executar os módulos sanitários previstos em ambos os convênios listados na inicial (cf. contrato, págs.137/143, e relatório de acompanhamento nº23/2011, pág.149, item X, alínea ‘d”, do id 875400573), sabe-se que foi a beneficiária dos pagamentos decorrentes das notas fiscais de nºs 300 e 612, datadas de 29/07/2010 e 20/01/2011, emitidas pela Prefeitura de Batalha/PI, na gestão do seu corréu, em virtude do que obteve vantagem patrimonial indevida (em valor equivalente à quase totalidade da 1ª parcela do convênio nº 0750/07), apesar de não haver executado os serviços, consoante já dito acima. Assim, a ausência da prestação de contas dos recursos federais transferidos pela FUNASA por meio dos citados convênios, inviabilizando a aferição de sua correta aplicação, somada ao benefício patrimonial auferido pela empresa demandada, é prova bastante da lesão ao erário”.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Amaro.pdf
Ex-Prefeito é condenado pela Justiça Federal a devolver mais de R$ 200 mil e inelegibilidade por cinco anos
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