O pedido não veio pelas mãos de políticos ou partidos de oposição, mas pela própria Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Constas do Piauí que, após análise verificou que o Prefeito Elói Pereira, o Coronel Elói (PSD), deixou de recolher a contribuição previdenciária dos servidores do município em 2024. O valor do rombo não foi divulgado.
“DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO DAS CONTAS da Prefeitura Municipal de BARRO DURO, com base no art. 86, inciso V, da Lei nº 5.888/2009, até que o(a) gestor(a) encaminhe a este Tribunal de Contas todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas (Documentação Web, SAGRES Contábil, SAGRES Folha), conforme expediente elaborado pela divisão técnica; 2) Disponibiliza-se esta decisão para fins de publicação; 3) Após publicação em Diário Oficial Eletrônico do TCE/PI, encaminham-se os presentes autos à Presidência deste Tribunal de Contas para fins de que sejam oficiados os bancos acerca do bloqueio das contas”, diz trecho da decisão do relator, conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Com a citação, o Prefeito de Barro Duro, Coronel Elói, terá 15 dias úteis para fazer sua defesa e comprovar o pagamento da previdência dos servidores, que é de regime próprio do município, para que, desta forma, consiga desbloquear as contas da Prefeitura.
O OPINIÃO E NOTÍCIA abre espaço para que a Prefeitura de Barro Duro possa se manifestar.