A corte eleitoral revisou a sentença que havia aplicado multa de R$ 20 mil por propaganda antecipada — o chamado “showmício” — ao Prefeito eleito Adriano da Guia da Silva, Mateus Vilarinho de Moraes (ex-vice-Prefeito), além de dois candidatos a vereador que não foram eleitos, Guilherme Teixeira Lima, e Tairine Sibele Rodrigues Santos. O evento irregular ocorreu durante a convenção partidária em 2 de agosto de 2024, em Amarante, com concentração do público, uso de carro de som, padrão de camisetas, distribuição de bebidas alcoólicas e transporte público oferecido.
Os três apoiadores — Mateus, Guilherme e Tairine — eram responsáveis por postagens que divulgaram o evento. Embora o ato realize claro rompimento com a propaganda intrapartidária, a corte decidiu reduzir sua multa de R$ 20 mil para R$ 5 mil, baseando-se no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, que prevê punição menor a quem apenas convoca, mas não organiza diretamente.
Já o candidato beneficiado, Adriano da Guia da Silva, manteve a multa integral de R$ 20 mil. Isso porque, conforme concluiu a corte, ele participou dos atos — da concentração ao percurso — e tinha pleno conhecimento da propaganda irregular. Sua presença foi comprovada em vídeos e fotos, mesmo alegando estar fora do local devido a acompanhamento médico.
Para a Justiça Eleitoral, a convenção ultrapassou limites internos do partido e se transformou em evento de campanha aberto ao público, configurando propaganda extemporânea, que fere a isonomia entre candidatos e o princípio da igualdade.
CONFIRA A MANIFESTAÇÃO DO MPF NA ÍNTEGRA:
Esta imagem do Prefeito Professor Adriano faz parte do processo onde foi multado em R$ 20 mil.
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