Começou mal a campanha a reeleição da Prefeita de Pimenteiras. O juiz da 89.ª Zona, em Valença, José Sodré Ferreira Neto, entendeu que Lúcia Lacerda (PTB) cometeu crime eleitoral ao anunciar nas redes sociais que iniciava sua pré-campanha, não por dizer que iria para a disputa, mas pela forma como tentou induzir o eleitorado e por isso determinou que retirasse a publicação em 24h, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
“Da documentação colacionada à petição inicial verifica-se, em juízo de cognição sumária, a existência de propaganda eleitoral em desconformidade com a legislação eleitoral, notadamente por meio das expressões:"Mas para seguir em frente, precisamos do seu apoio e envolvimento. Conto com cada um de vocês para fazer parte desta jornada conosco. Juntos construiremos um futuro melhor para todos."As expressões reproduzidas têm a mesma carga semântica do pedido explícito de voto, na medida em que, segundo a jurisprudência do TSE, para fins de caracterização de propaganda eleitoral antecipada, é possível identificar o requisito do pedido explícito de votos a partir do uso de "palavras mágicas", como as divulgadas pela representada em seu perfil na rede social Instagram, na URL https://www.instagram.com/p/CxHJczLrhDh/? igshid=MDI3ODU5M2RlNw, conforme destacado acima”, justifica o juiz em sua liminar.
A ação, movida pelo MDB contra a Prefeita de Pimenteiras foi conduzida pelos advogados Wallyson Soares dos Anjos e Luis Francivando Rosa da Silva.

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