A decisão do 6° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, no Rio de Janeiro, é do dia 5 de agosto. A liminar para retirada do ar do vídeo do candidato Sílvio Mendes (UB) foi negada pela juíza Márcia de Andrade Pumar por reconhecer que não há urgência no pedido feito pelo cantor Chico Buarque, que também pretendida indenização de R$ 40 mil. Este é apenas o primeiro capítulo de uma disputa que deverá se arrastar pela Justiça.
Toda a confusão aconteceu porque na convenção de Sílvio Mendes (30 de junho) ele aparece ao lado do Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP), da sua candidata a vice, Iracema Portella (PP) e do candidato ao Senado, Joel Rodrigues (PP). No vídeo é usada a música “Apesar de Você”, que é de autoria e cantada por Chico Buarque. Ele alega que não deu autorização para uso da canção.
O caso foi amplamente divulgado na imprensa nacional. Na coluna do jornalista Bernado Mello Franco, de O Globo, por exemplo, ele afirma erroneamente que o processo de Chico Buarque é “contra o bolsonarista Sílvio Mendes, candidato do União Brasil ao governo do Piauí”.
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Fonte: Wesslley Sales