• 5 de junho de 2026
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quinta-feira, 27 de março de 2025 | Wesslley Sales

Nova denúncia contra o Prefeito de Caracol é protocolada, mas é rebatida por Raniletti Macêdo

O caso é contra contratação da FD Serviços e sua relação com o dentista Brenno Siqueira. Em nota, assessoria jurídica de Caracol mostra que não há irregularidades e reforça transparência.

A Prefeitura de Caracol voltou a ser denunciada no Ministério Público Federal e Estadual, desta vez, sob acusação de contratar empresa que já teria sido de um primo do Prefeito Ranielette Macêdo. De acordo com o documento, protocolado sob o n.º 1.27.004.000015/2025-03, Brenno Siqueira é dentista concursado no município e teria deixado o comando societário da FD Serviços Administrativos e Treinamento LTDA para sua esposa e, desta forma, assessorar a gestão da folha de pagamento.

"O Senhor BRENNO BARROSO SIQUEIRA DE FIGUEIREDO, que servidor público efetivo, ocupando o cargo de Dentista com jornada de 40 horas semanais, atua na prática como responsável técnico pela FD Serviços, prestando serviços de contabilidade e RH – atividade incompatível com suas funções na Prefeitura. Ressalta-se que, para burlar o impedimento legal decorrente do vínculo funcional, o denunciado alterou o contrato social da referida empresa, retirando seu nome de sócio e incluindo sua esposa, Beatriz (formada em Farmácia e, portanto, sem habilitação para exercer a contabilidade), mantendo, entretanto, sua condição de responsável técnico, conforme documento expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade”, aponta trecho da denúncia.

Ao OPINIÃO E NOTÍCIA a Prefeitura de Caracol, através da sua assessoria jurídica, negou qualquer irregularidade e que a contratação da empresa se dá de acordo com a nova lei de licitações. Também confirma que Brenno Siqueira é servidor municipal concursado e que também não existem ilegalidades nem do ponto de vista funcional, nem em relação ao quadro societário da FD Serviços. 

 “À época da contratação, o referido servidor não integrava o quadro societário da empresa contratada, tampouco exercia qualquer função ou responsabilidade técnica na execução dos serviços”, diz trecho da resposta.

CONFIRA NA NOTA DA PREFEITURA DE CARACOL NA ÍNTEGRA

O Prefeito Raniletti Macêdo vem a público, especialmente perante a população de Caracol, prestar os devidos esclarecimentos acerca de informações recentemente divulgadas, referentes à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria técnica voltados à elaboração da folha de pagamento do Município.

Inicialmente, ressalta-se que a contratação da referida empresa foi realizada com observância integral à legislação vigente, especialmente aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), mediante processo de inexigibilidade de licitação, regularmente instruído, com fundamentação técnica e jurídica que demonstra a singularidade dos serviços e a qualificação do prestador.

Quanto às alegações veiculadas:

- Não procede a afirmação de sobreposição de funções entre o contrato firmado e a atuação do coordenador do Departamento Pessoal. A empresa contratada atua em caráter complementar e técnico-especializado, com foco em rotinas de apuração legal, parametrização contábil e controle de encargos, não substituindo atividades internas da Administração;

- O servidor citado na denúncia, dentista efetivo do Município, não participou da contratação, não exerce qualquer função de direção, chefia ou assessoramento, e não possui qualquer ingerência sobre os contratos firmados pelo Poder Executivo;

- À época da contratação, o referido servidor não integrava o quadro societário da empresa contratada, tampouco exercia qualquer função ou responsabilidade técnica na execução dos serviços;

- A atual responsável técnica da empresa é a sócia regularmente registrada, que possui competência e habilitação técnica para a prestação dos serviços, sendo ela quem responde integralmente pela execução contratual;

- Quanto à alegação de descumprimento de carga horária, o servidor mantém seu vínculo regular com o Município, e eventuais apontamentos relativos à sua frequência ou jornada de trabalho, se existirem, devem ser tratados nos canais administrativos próprios, com as devidas garantias legais.

Reitera-se, portanto, que não houve prática de nepotismo, simulação societária ou desvio de função, e que toda a contratação foi conduzida com lisura, transparência e respaldo jurídico, como demonstrado nos autos do procedimento de inexigibilidade, disponíveis para consulta pelos órgãos de controle.

A gestão municipal reafirma seu compromisso com a ética pública, a transparência e o respeito à legalidade, estando à disposição para fornecer quaisquer informações complementares à sociedade ou aos órgãos de fiscalização competentes.

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