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quinta-feira, 29 de setembro de 2022 | Wesslley Sales

Justiça eleitoral condena vereador ligado a Joel Rodrigues por fake news contra Wellington Dias

Dias afirmou que na reta final da campanha tem crescido fake news contra ele e Rafael Fonteles, garantindo que acionará a Polícia Federal.

A decisão do juiz federal Agilberto Gomes Machado, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, é da última segunda-feira (26). Em seu parecer o magistrado reconhece que um vídeo publicado pelo vereador de Floriano, Ancelmo Jorge (PP), que é ligado ao candidato ao Senador, Joel Rodrigues (PP), foi editado e, com a fake news, prejudicar o candidato Wellington Dias (PP).

 “O vídeo está claramente editado e se apresenta, assim, como uma montagem que cria uma falsa informação ao eleitor, sabiamente inverídica, visto que o representado Wellington Dias é opositor ao candidato Joel Rodrigues, pois ambos concorrem ao cargo eletivo majoritário de senador. Situação que atrai a incidência do art. 9º-A da Resolução nr. 23. 610/2019. Portanto, atento à necessária proteção da integridade do processo eleitoral, não se pode admitir desvirtuamentos que possam disseminar informações não verdadeiras. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar a Ancelmo Jorge Soares da Silva que se abstenha de realizar novas postagens do mesmo conteúdo acima descrito sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por postagem detectada por dia”, diz o magistrado em sua decisão.

Em vídeo, o candidato Wellington Dias afirma que nesta reta final de campanha tem aumentada a quantidade de fake news contra ele e o candidato ao Governo Rafael Fonteles (PT). 

“Estamos na reta final da campanha e, lamentavelmente, no desespero dos adversários, estão soltando cada vez mais fakes. A divulgação de gravações falsas como sendo minha é apenas uma delas. Isso é crime e já temos a decisão favorável do TRE, mas além disso, vamos acionar a Polícia Federal e Polícia Civil para que possam adotar os procedimentos cabíveis sobre esse crime”.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

decisao fake.pdf

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