A Justiça Eleitoral do Piauí tomou uma decisão importante nesta terça-feira (28), após análise de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolvia o prefeito de Pau D’Arco, Antônio Milton de Abreu Passos (PT). O julgamento resultou na cassação do diploma do investigado, embora a decadência do processo tenha impedido que essa medida fosse concretizada. Além disso, Milton Passos foi condenado a pagar uma multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e, mais importante, foi declarado inelegível por um período de 8 anos, conforme o que prevê a Lei Complementar 64/1990.
O caso, que remonta ao pleito eleitoral anterior, trouxe à tona um esquema de uso excessivo de recursos econômicos durante a campanha, configurando um abuso de poder econômico. O tribunal destacou que, para configurar o ato abusivo, não é necessário que se prove a alteração do resultado da eleição, mas sim a gravidade das circunstâncias envolvidas. Nesse sentido, o uso desmedido de recursos foi considerado uma tentativa de manipular o resultado das urnas, prejudicando a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. A decisão, que foi publicada na última quarta-feira (28), é assinada pela juíza da 32 Zona Eleitoral de Altos, Carmem Maira Paiva Ferraz Soares.
A decisão foi clara ao apontar que o prefeito utilizou uma estratégia abusiva, utilizando dinheiro de forma desproporcional para garantir seu sucesso nas urnas. Isso, segundo o julgamento, compromete a igualdade entre os candidatos e, ao mesmo tempo, coloca em risco o próprio funcionamento do processo democrático.
Além da multa de R$ 25.000,00, a medida de inelegibilidade visa garantir que o prefeito não se candidate novamente por um período de 8 anos, com base nos artigos que tratam das inelegibilidades da Lei Complementar 64/1990. Isso implica diretamente na sua inabilitação política, o que impede sua candidatura a cargos eletivos durante esse período.
Acusações contra o Prefeito Antônio Milton de Abreu Passos:
Abuso de poder econômico: Uso excessivo de recursos financeiros para obter vantagem nas eleições.
Irregularidades na prestação de contas de campanha:
Ausência de registro do uso do veículo Toyota Hilux (placa NLX0137), que foi filmado durante carreata.
O veículo foi utilizado em eventos eleitorais, como uma carreata na comunidade Saraiva em 31/08/2024, mas não foi registrado nas contas.
Ocultação de despesas com materiais de campanha:
O prefeito distribuiu camisas personalizadas com logotipo da campanha, mas não registrou os gastos com a fabricação dessas vestimentas.
Militância não registrada:
Colaboradores foram identificados realizando atividades de campanha (organização de eventos, gravação de vídeos, etc.), mas os custos com esses colaboradores não constaram na prestação de contas.
Discrepância nos valores de serviços de locução:
O prefeito declarou R$ 4.000,00 em serviços de locução para 10 eventos, mas apenas 5 desses eventos foram divulgados, com a diferença sugerindo um possível inflar despesas ou ocultar a verdadeira destinação dos recursos.
Despesas com comícios e eventos não informados:
O prefeito realizou eventos com gastos significativos com palco, som, iluminação e aluguel de cadeiras, mas não declarou esses custos, o que pode indicar uso de caixa 2.
O Prefeito Milton Passos poderá ainda recorrer da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
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