• 4 de junho de 2026
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sexta-feira, 30 de maio de 2025 | Wesslley Sales

Justiça Eleitoral condena Prefeito de Pau D'Arco do Piauí a multa e o torna inelegível por abuso de poder econômico nas eleições

Milton Passos (PT) é acusado de usar recursos econômicos excessivos durante a campanha. Com a decisão terá que pagar multa de R$ 25 mil, além da inelegibilidade por oito anos.

A Justiça Eleitoral do Piauí tomou uma decisão importante nesta terça-feira (28), após análise de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolvia o prefeito de Pau D’Arco, Antônio Milton de Abreu Passos (PT). O julgamento resultou na cassação do diploma do investigado, embora a decadência do processo tenha impedido que essa medida fosse concretizada. Além disso, Milton Passos foi condenado a pagar uma multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e, mais importante, foi declarado inelegível por um período de 8 anos, conforme o que prevê a Lei Complementar 64/1990.

O caso, que remonta ao pleito eleitoral anterior, trouxe à tona um esquema de uso excessivo de recursos econômicos durante a campanha, configurando um abuso de poder econômico. O tribunal destacou que, para configurar o ato abusivo, não é necessário que se prove a alteração do resultado da eleição, mas sim a gravidade das circunstâncias envolvidas. Nesse sentido, o uso desmedido de recursos foi considerado uma tentativa de manipular o resultado das urnas, prejudicando a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. A decisão, que foi publicada na última quarta-feira (28), é assinada pela juíza da 32 Zona Eleitoral de Altos, Carmem Maira Paiva Ferraz Soares.

A decisão foi clara ao apontar que o prefeito utilizou uma estratégia abusiva, utilizando dinheiro de forma desproporcional para garantir seu sucesso nas urnas. Isso, segundo o julgamento, compromete a igualdade entre os candidatos e, ao mesmo tempo, coloca em risco o próprio funcionamento do processo democrático.

Além da multa de R$ 25.000,00, a medida de inelegibilidade visa garantir que o prefeito não se candidate novamente por um período de 8 anos, com base nos artigos que tratam das inelegibilidades da Lei Complementar 64/1990. Isso implica diretamente na sua inabilitação política, o que impede sua candidatura a cargos eletivos durante esse período.

Acusações contra o Prefeito Antônio Milton de Abreu Passos:

  • Abuso de poder econômico: Uso excessivo de recursos financeiros para obter vantagem nas eleições.

  • Irregularidades na prestação de contas de campanha:

    • Ausência de registro do uso do veículo Toyota Hilux (placa NLX0137), que foi filmado durante carreata.

    • O veículo foi utilizado em eventos eleitorais, como uma carreata na comunidade Saraiva em 31/08/2024, mas não foi registrado nas contas.

  • Ocultação de despesas com materiais de campanha:

    • O prefeito distribuiu camisas personalizadas com logotipo da campanha, mas não registrou os gastos com a fabricação dessas vestimentas.

  • Militância não registrada:

    • Colaboradores foram identificados realizando atividades de campanha (organização de eventos, gravação de vídeos, etc.), mas os custos com esses colaboradores não constaram na prestação de contas.

  • Discrepância nos valores de serviços de locução:

    • O prefeito declarou R$ 4.000,00 em serviços de locução para 10 eventos, mas apenas 5 desses eventos foram divulgados, com a diferença sugerindo um possível inflar despesas ou ocultar a verdadeira destinação dos recursos.

  • Despesas com comícios e eventos não informados:

    • O prefeito realizou eventos com gastos significativos com palco, som, iluminação e aluguel de cadeiras, mas não declarou esses custos, o que pode indicar uso de caixa 2.

O Prefeito Milton Passos poderá ainda recorrer da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

ABA2C597-C262-4B80-90F8-6401C0AEB89B.pdf

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