• 5 de junho de 2026
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sábado, 21 de setembro de 2024 | Wesslley Sales

Decisão do STF mantém esperança de candidatos com contas reprovadas pelo TCE

Mas, há uma exceção que, neste caso, não alcança os ex-Prefeitos de Miguel Alves e Caxingó, entre outros gestores no Piauí.

É uma decisão polêmica porque mexe com muitos gestores piauienses considerados inelegíveis por reprovação de contas pelo Tribunal de Constas do Estado. Essa definição foi confirmada pelos Ministros ao negar um recurso extraordinário em sessão virtual, onde um ex-Prefeito de Rio Claro (SP) teve candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral após a Câmara Municipal rejeitar sua prestação de contas e declarar sua inelegibilidade.

“Não se poderia admitir, dentro desse sistema, que o parecer do Tribunal de Contas, sozinho, pudesse gerar tais consequências ao chefe de poder local”, afirmou o Ministro Gilmar Mendes. Para ele a natureza política da decisão do Legislativo e não apenas técnica/contábil, uma vez que analisa também se os gastos atendem as necessidades da população, ou seja, a reprovação das contas pela Câmara de Vereadores confere a inelegibilidade ao Prefeito, mesmo que seja entendimento diferente do TCE.

Mas, e as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado? Neste caso um gestor até pode manter sua candidatura, desde que tenha sido penalizado com multa, mas não seja condenado a ressarcir recursos aos cofres públicos. É a única exceção prevista no parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), inserido pela Lei Complementar 184/2021. O entendimento tem repercussão geral, o que significa que deve ser adotado por todas as instâncias do judiciário.

Exemplos no Piauí não faltam. Em julho deste ano a Câmara de Caxingó foi contra o parecer do TCE, que havia aprovado com ressalvas as contas do ex-Prefeito Magnum Cardoso (PP) e ao reprovar por 6 votos a 3 tornou o gestor inelegível para disputar em 2024. Em Miguel Alves, o parecer do Tribunal de Contas serviu de base para os vereadores reprovarem, em maio, as contas do ex-Prefeito Oliveira Júnior (PT), tirando-o da disputa pela Prefeitura por oito anos.

“Já no caso de a Câmara Municipal aprovar as contas do prefeito, seus direitos políticos ficam mantidos, mas os fatos apurados no processo político-administrativo podem, em outras instâncias, levar à sua responsabilização civil, criminal ou administrativa”, diz trecho da nota publicada pelo STF.

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