• 4 de junho de 2026
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sexta-feira, 1 de agosto de 2025 | Eddy Carlos

Compra de votos e abuso de poder podem levar o Prefeito e vice de Assunção do Piauí a perder o mandato

Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável à cassação de Jove e aliados após denúncias com provas, testemunhas e dinheiro entregue à Polícia Federal.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou favorável à cassação do prefeito de Assunção do Piauí, Jovelino Soares da Silva, o “Jove” (PSD), do vice-prefeito Daniel de Sousa da Silva (PSD) e do vereador Ronnivom (PSD), acusados de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. O parecer, assinado pelo promotor Luciano Lopes Nogueira Ramos, foi emitido no dia 22 de julho deste ano e reforça os pedidos da coligação “Agora é a Vez do Povo”, composta por PT, PC do B, PV e MDB.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) tramita na 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio e traz como base um boletim de ocorrência registrado no dia 29 de setembro de 2024, na delegacia de Campo Maior, pelo eleitor Marcos Antônio Pereira da Silva, conhecido como "Rosa". Segundo ele, os então candidatos Jove e Ronnivom ofereceram R$ 7 mil em dinheiro vivo e três empregos públicos em troca de três votos — o dele, o da esposa Noelma Pinheiro Lima e do filho Francisco Darlon Lima Estevão.

O relato detalha que a oferta foi feita diretamente em sua residência, no dia anterior à denúncia, e que a quantia foi entregue por Ronnivom, na presença do prefeito Jove, familiares e duas testemunhas: Antônia Lúcia Gonçalves Apolônio e Maria Alencar, conhecida como "Gorete". O eleitor afirma ainda que chegou a ser oferecida uma proposta maior: R$ 10 mil sem os empregos, ou R$ 7 mil com as três vagas — o que demonstra, segundo o MP, o caráter estratégico e abusivo da tentativa de compra de votos.

Diante da gravidade dos fatos, o MPE destaca que a prática atinge diretamente o equilíbrio da disputa eleitoral, sobretudo em um município de pequeno porte como Assunção do Piauí, com pouco mais de 7.500 habitantes e eleitorado reduzido. A influência financeira em um ambiente tão sensível tende a causar desequilíbrio e afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos.

A coligação autora da ação sustenta que a conduta configura abuso de poder e violação à legislação eleitoral, e requer a aplicação das penalidades previstas na Lei das Eleições: cassação do diploma, multa de até R$ 25 mil e inelegibilidade por oito anos.

As testemunhas ouvidas corroboram os depoimentos de Marcos Antônio. Antônia Lúcia confirmou a entrega dos R$ 7 mil e revelou que ela própria também recebeu proposta de R$ 10 mil, que recusou. Já Maria Alencar (Gorete) afirmou ter ouvido as negociações e disse ter sido procurada com ofertas de R$ 10 mil e R$ 15 mil por seus votos e de familiares — todas igualmente rejeitadas.

Outro nome mencionado no caso é o de Wladimir, que teria feito abordagens iniciais ao denunciante. Segundo Marcos Antônio, Wladimir chegou a afirmar que os próprios candidatos iriam até sua residência para concluir a negociação — o que de fato aconteceu.

Após o recebimento do dinheiro, o eleitor procurou as autoridades para registrar a denúncia e devolver o valor. Tentou entregá-lo ao delegado de Campo Maior, mas, diante da recusa, guardou a quantia e a entregou à Polícia Federal, reforçando ainda mais a credibilidade do seu relato.

Com esse conjunto robusto de provas e testemunhos, o Ministério Público Eleitoral vê elementos suficientes para que a Justiça Eleitoral determine a perda dos mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos. A decisão agora está nas mãos da 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio e deve repercutir fortemente na política do município.

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