Essa é uma decisão em segunda instância, ratificando acórdão de dezembro do ano passado assinado pelo juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral. O relatório diz respeito a rejeição da prestação de contas do então candidato a deputado federal, Marquinhos Chaves (PSD), o que pode torná-lo inelegível. O ex-Prefeito de Canto do Buriti teve 9.005 votos. No município era dada como certa sua candidatura, principalmente após romper com o atual gestor, Dr. Felipe Alves (PP).
Em seu parecer, o relator explica que além de não devolver aos cofres públicos R$ 20,20 como sobra de campanha, Marcos Chaves deixou de comprovar os gastos de R$ 399.979,80 com diversos serviços como: combustíveis (R$ 46.134,00), publicidade por material impresso (R$ 83.000,00), atividade de militância e mobilização de rua (R$ 192.650,00), aluguel de veículos (R$ 53.000,00), entre outros.
“O candidato declarou que recebeu R$ 400.000,00 provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e, desse montante, gastou R$ 399.979,80, mas não comprovou a regularidade das respectivas despesas”, diz trecho do relatório. O juiz Lucas Rosendo prosseguiu: “Sem necessidade de maior labor argumentativo, salta aos olhos que a ausência de documentação e das informações acima especificadas impede a verificação da veracidade das despesas declaradas pela Justiça Eleitoral e, por outro lado, resultam configuradas irregularidades que obrigam o prestador de contas a ressarcir o erário total dos valores desprendidos”, conclui o magistrado.
Assim, Dr. Marquinhos Chaves foi condenado a não apenas devolver todo o dinheiro recebido para campanha em 2020, total de R$ 400 mil e mais R$ 68.648,36, valor que teria sido transferido para ele, mas com origem não identificada. O acórdão foi aprovado por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral. Até o dia 28 de julho ele ainda não havia pago e, devido os juros, o montante já está em R$ 502.000,00.
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