A ideia era lançar oficialmente a pré-candidatura a prefeito de Guilherme Oliveira (PT) e, de quebra, o “Arraiá do Dandan” e, claro, com direito a música e o sorteio de uma motocicleta. Tudo divulgado inocentemente no mesmo convite, ou seja, o evento político iniciando hoje (22) às 15h com encerramento às 20h e, logo depois, a festança. Mas, a escamoteada não colou para a Justiça Eleitoral. O Partido dos Trabalhadores até tentou espernear, mas não adiantou e a folia, que seria para comemorar o aniversário do Secretário de Meio Ambiente, Daniel Oliveira, foi barrada.
“Assim, concedo parcialmente a liminar pleiteada, para determinar a suspensão da parte festiva da reunião, marcada para noite sob o título de aniversário do apoiador Daniel Oliveira, ao tempo que ressalto, que na reunião partidária são vedados quaisquer atos de distribuição de brindes, por sorteio ou não, (…) Mantenho a multa fixada em R$ 25 mil, cominando-a agora com pena para descumprimento de qualquer uma das determinações (…)”, diz trecho da decisão do juiz relator, Nazareno César Moreira Reis.
A representação contra o “Lançamento do Programa de Governo de Drº Guilherme” foi interposta pelo MDB de Canto do Buriti. O partido acusou o pré-candidato Dr. Guilherme e o Secretário Daniel Oliveira de propaganda antecipada, além de abuso de poder político e econômico.
VEJA TRECHO DA AÇÃO COM A DECISÃO JUDICIAL:
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