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quinta-feira, 4 de novembro de 2021 | Wesslley Sales

Constituição garante ao cidadão fazer prisões, mas há requisitos e implicações

Esta semana moradores do Residencial Wilson Martins Filho deram voz de prisão a dois homens e os detiveram até a chegada da polícia. Pode?

Esta semana moradores do Residencial Wilson Martins Filho deram voz de prisão a dois homens e os detiveram até a chegada da polícia. A dupla se disse carroceiros e que teriam sido contratados para transporta móveis de uma casa. O problema é que a residência era uma três arrombadas nos últimos dias.

Esse tipo de ação feita por popular é legal e quais implicações podem trazer?

OPINIÃO E NOTÍCIA ouviu um advogado especialista na área criminal. Lucas Ribeiro explicou que a Constituição garante ao cidadão dar voz de prisão no caso de um flagrante delito.

 “Está previsto no Artigo 301 da Constituição. Mas, é interessante que a pessoa saiba que ela não é obrigada a dar voz de prisão e entender o que é flagrante delito”, disse ele.

No entanto, Lucas Ribeiro chama atenção para o Artigo 32 do Código Penal, que impõem quatro requisitos para que se configure o flagrante delito e, neste caso, validar a prisão. 

 “A pessoa estar cometendo infração penal; A pessoa acabar de cometer a infração penal; A pessoa estar sendo perseguida logo após em situação que possa presumir ser o autor da infração penal; quando a pessoa é encontrada logo depois com arma, papéis ou qualquer objeto que faz presumir que é o autor da infração. Então, antes de dar voz de prisão é necessário que a pessoa entenda se aquela situação é ou não flagrante delito. Caso contrário pode responder criminalmente por aquela atitude”, concluiu.

Ouça aqui a análise do advogado Lucas Ribeiro:

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