• 5 de junho de 2026
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sexta-feira, 27 de setembro de 2024 | Wesslley Sales

Vara do Trabalho confirma fraude na intermediação de mão de obra para Prefeitura de Picos

33 trabalhadores da Coopermais trabalhavam no CEMPI por meio de contrato nulo com a Prefeitura, mas indicados pelo próprio município.

 O esquema foi bem montado, mas não passou despercebido do Ministério Público do Trabalho que, em março deste ano, moveu ação no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Nesta sexta-feira (27), saiu a sentença do juiz Delano Serra Coelho, da Vara do Trabalho de Picos determinando a dissolução da Cooperativa de Trabalho Multiprofissional de Saúde Ltda (Coopermais Saúde), que mantinha um contrato fraudulento com a Prefeitura de Picos na intermediação de mão de obra.

A fraude se baseia, entre outros aspectos, na contratação de 33 trabalhadores que já atuavam no Centro Integrado em Especialidades Médicas (CEMPI) por meio de um contrato nulo com a prefeitura. Esses trabalhadores eram indicados pelo próprio município, sendo a cooperativa desconhecida pelos associados até serem contratados para prestar serviços à administração municipal. O juiz entendeu que a contratação transgrediu os princípios do cooperativismo, como o da adesão voluntária, além de violar o estatuto da cooperativa em relação ao ingresso de novos cooperados. Também não foi comprovada a participação dos cooperados em assembleias, votações ou decisões colegiadas. Essas informações foram corroboradas por provas documentais anexadas ao processo e depoimentos de trabalhadores, representantes da cooperativa e da Secretaria de Saúde de Picos”, diz nota publicada pela Justiça do Trabalho.

Além de dissolver a Cooperativa criada no Ceara, o juiz determinou que seu registro fosse cancelado em todos os órgãos, como na Receita Federal. Também foi reconhecido o vínculo empregatício dos cooperados e, com isso a rescisão contratual com todos os direitos indenizatórios. Quanto à Prefeitura de Picos, a Justiça do Trabalho mandou cancelar o contrato com a Coopermais no prazo de 30 dias, sob pena de multa por descumprimento.

O magistrado também decidiu reconhecer o vínculo empregatício dos atuais cooperados, respeitando a data de início da prestação de serviços, com a respectiva anotação na Carteira de Trabalho. Determinou, ainda, a rescisão contratual de todos os empregados, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. Além disso, o município de Picos deve rescindir o contrato de prestação de serviços com a Coopermais em até 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

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