O esquema foi bem montado, mas não passou despercebido do Ministério Público do Trabalho que, em março deste ano, moveu ação no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Nesta sexta-feira (27), saiu a sentença do juiz Delano Serra Coelho, da Vara do Trabalho de Picos determinando a dissolução da Cooperativa de Trabalho Multiprofissional de Saúde Ltda (Coopermais Saúde), que mantinha um contrato fraudulento com a Prefeitura de Picos na intermediação de mão de obra.
“A fraude se baseia, entre outros aspectos, na contratação de 33 trabalhadores que já atuavam no Centro Integrado em Especialidades Médicas (CEMPI) por meio de um contrato nulo com a prefeitura. Esses trabalhadores eram indicados pelo próprio município, sendo a cooperativa desconhecida pelos associados até serem contratados para prestar serviços à administração municipal. O juiz entendeu que a contratação transgrediu os princípios do cooperativismo, como o da adesão voluntária, além de violar o estatuto da cooperativa em relação ao ingresso de novos cooperados. Também não foi comprovada a participação dos cooperados em assembleias, votações ou decisões colegiadas. Essas informações foram corroboradas por provas documentais anexadas ao processo e depoimentos de trabalhadores, representantes da cooperativa e da Secretaria de Saúde de Picos”, diz nota publicada pela Justiça do Trabalho.
Além de dissolver a Cooperativa criada no Ceara, o juiz determinou que seu registro fosse cancelado em todos os órgãos, como na Receita Federal. Também foi reconhecido o vínculo empregatício dos cooperados e, com isso a rescisão contratual com todos os direitos indenizatórios. Quanto à Prefeitura de Picos, a Justiça do Trabalho mandou cancelar o contrato com a Coopermais no prazo de 30 dias, sob pena de multa por descumprimento.
O magistrado também decidiu reconhecer o vínculo empregatício dos atuais cooperados, respeitando a data de início da prestação de serviços, com a respectiva anotação na Carteira de Trabalho. Determinou, ainda, a rescisão contratual de todos os empregados, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. Além disso, o município de Picos deve rescindir o contrato de prestação de serviços com a Coopermais em até 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.