Na sessão do último 10 de maio a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União rejeitou recurso que tinha como pano de fundo irregularidades como direcionamento de licitação, fracionamento de despesas e descumprimento de recomendações anteriores na condução da prestação de contas do Serviço Social do Comércio – SESC/PI.
Com isso, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante e Irlanda Cavalcante de Castro, sobrinha do gestor, foram condenados a pagar multa individual de R$ 5 mil. De acordo com a relatora do caso, Ministro Antonio Anastasia, a prestação de contas era do exercício de 2008`, mas que foi consubstanciado por uma auditoria da Controladoria Geral da União que apurava irregularidades em procedimentos licitatórios, na nomeação para cargos em comissão e na alienação de imóveis.
Neste aso, o acórdão do TCU condenou Valdeci Cavalcante a pagar R$ 30 mil por contratar para cargo em comissão no SESC-PI Irlanda Cavalcante de Castro (sobrinha), Marília Costa Arcoverde (nora) e Aline Beatriz D. de Carvalho Aguiar (sobrinha). Outro problema foi a venda de um imóvel da instituição no bairro Ilhotas, em Teresina, por um valor mais baixo (R$ 249.100 mil) do que quando foi comprado (R$ 257.843 mil).
Agora, nesta nova condenação, restou caracterizado que houve por parte de Valdeci Cavalcante: a) descumprimento da determinação insculpida no subitem 9.2.2 do Acórdão 4438/2008-TCU-Segunda Câmara (relator ministro Augusto Sherman) , para que o órgão planejasse suas despesas anuais com vistas a evitar parcelamento de despesas que poderiam caracterizar fuga à apropriada modalidade licitatória; b) existência de fragilidade na transparência dos processos seletivos do Sesc-PI (ausência de provas, fichas de inscrição, currículos e entrevistas dos candidatos participantes dos processos seletivos) , em desobediência às normas previstas na Resolução Sesc 1.089/2005; c) falhas em licitações (três convites e uma concorrência) . No caso dos convites, houve repetição dos mesmos fornecedores, quadro societário das empresas convidadas com sócios em comum, com seleção da empresa Conservice nos três casos, o que indicava a possibilidade de não ter havido qualquer forma de disputa. No que concerne à Concorrência 5/2008, a empresa Conservice foi também vencedora apesar das diversas falhas nos documentos de habilitação e na proposta, que justificavam sua exclusão do processo licitatório. Observou-se que outras concorrentes foram inabilitadas por falhas semelhantes às cometidas pela empresa Conservice, de modo a restar caracterizado o direcionamento na seleção.
Confira o relatório do TCU completo no link:
VALDEI CAVALANTE É CONDENADO PELO TCU POR IRREGULARIDADES NO SESC.pdf
Fonte: Wesslley Sales