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quinta-feira, 27 de outubro de 2022 | Wesslley Sales

TCU reconhece legalidade do PROAJA em contrato da SEDUC com FGV

O autor da denúncia ficou sob sigilo, mas por duas vezes teve o pedido negado pelo órgão de controle. Confira a íntegra do acórdão.

O acórdão do Tribunal de Constas da União veio nesta quarta-feira (26) após análise de toda documentação. Havia uma representação sobre possíveis irregularidades na contratação da Fundação Getúlio Vargas pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí para execução do Programa Alfabetização de Jovens e Adultos, mais conhecido como PROAJA.

A denúncia foi levada ao TCU, mas o autor ficou em caráter sigiloso. Porém, em uma das peças analisadas consta o nome de uma senhora com íntimas ligações com um partido de oposição ao Governo do Estado e que atualmente ocupa cargo eletivo. Ela levantou dúvidas sobre a legalidade do edital SEDUC-Piauí/GSE 12/2021 para execução do PROAJA que teria como fonte de pagamento recursos de precatório do Fundef, algo em torno de R$ 72,5 milhões.

Ainda em outubro de 2020 o relatório do TCU assinado pelo relator Augusto Sherman determinou o arquivamento da denúncia por falta requisitos de admissibilidade, mas também manda que o serviço de controle externo acompanhasse a execução do PROAJA. 

Agora, após este trabalho e com análise do relator, Ministro Vital do Rego, não resta mais dúvida sobre a legalidade do contrato entre a SEDUC e a FGV na execução do PROAJA, como mostra trecho do relatório do acórdão.

“Considerar cumprida a determinação contida no item 9.4 do Acórdão 2715/2020-TCU-Plenário, dada a constatação de inexistirem pagamentos com recursos do precatório do Fundef dos serviços objeto do Contrato 51/2015, firmado entre o Estado do Piauí e a Fundação Getúlio Vargas, sendo que o valor empenhado à conta do Tesouro Estadual, no exercício de 2022, cobre a integralidade das parcelas restantes do contrato;”

CONFIRA O ACÓRDÃO:

idSisdoc_26501079v6-05 - ACORDAO--MIN-VR-2022-9-29.pdf

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