• 14 de junho de 2026
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sexta-feira, 8 de abril de 2022 | Wesslley Sales

TCU condena Merlong Solano a devolver quase R$ 600 mil ao Incra

Também foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil o ex-superintendente do Incra no Piauí, Evandro Carlos Miranda Cardoso.

A tomada de contas especial promovida pelo Tribunal de Contas da União detectou que não foram realizadas obras nos assentamentos Cajueiro e Lagoa dos Macacos, em Esperantina. Parte dos recursos era um convênio com o Incra, ainda em 2003, no valor de R$ 2.051.817,00. 

“As irregularidades que motivaram a imputação do referido dano foram a aplicação parcial dos recursos, devido à não comprovação de despesas com base em documentos fiscais, e a não realização de obras nos assentamentos rurais de Cajueiro e Lagoa dos Macacos, localizados no Município de Esperantina, as quais resultaram em débitos quantificados de R$ 1.045.846,26 e R$ 50.000,00, respectivamente” diz o acórdão do TCU do dia 05 de abril deste ano.

Rejeitando as alegações da defesa, o Ministro Benjamin Zymler, relator do processo, determinou que Merlong Solano, que à época era Secretário de Planejamento, devolva aos cofres públicos R$ 522.923,13 (referente a 2/7/2004) e R$ 68.629,57 (referente a 26/7/2005). 

Também foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil o ex-superintendente do Incra no Piauí, Evandro Carlos Miranda Cardoso. O motivo é que ele não teria tido a diligência em buscar documentação e cobrar a devolução dos recursos não utilizados.

“Em relação ao não acesso à documentação e atos ratificados, com vistas ao esclarecimento dos fatos, não há, da mesma forma, como acatar o argumento apresentado pelo Sr. Evandro Carlos Miranda Cardoso, uma vez que não foi apresentada prova de solicitação da documentação, junto ao Incra, cabendo ao responsável o ônus da prova da declaração prestada. Além do mais, poderia ter elegido, de forma alternativa, a via judicial para a obtenção dos documentos, caso a solicitação fosse indeferida”, afirma o relatório.

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