• 5 de junho de 2026
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terça-feira, 11 de junho de 2024 | Wesslley Sales

Justiça Federal põe os Deputados Florentino Neto, Pablo Santos e Jadyel Alencar no banco dos réus

Com robustas provas, foi acolhida denúncia do MPF contra os deputados por irregularidades na compra de materiais para combate a COVID-19.

A Justiça Federal no Piauí aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), tornando réus o ex-secretário estadual de Saúde Florentino Neto, o ex-presidente da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (Fepiserh) Pablo Santos, e os empresários Jadyel Alencar, atualmente deputado federal, e sua então esposa, Taciane Torres. Eles são acusados de irregularidades na aquisição de materiais destinados ao combate à covid-19.

As investigações revelam que, em 2020, Florentino Neto e Pablo Santos utilizaram verbas federais para favorecer a empresa Dimensão, de propriedade de Jadyel Alencar na época, realizando compras sem licitação, com sobrepreço, em quantidades excessivas e sem comprovação de entrega. A empresa de Taciane Torres também estaria envolvida nas fraudes.

Com o início da ação penal, os acusados responderão por associação criminosa (art. 288 do Código Penal), contratação direta ilegal (art. 337-E), frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F) e fraude em licitação ou contrato (art. 337-L), conforme o papel de cada um no esquema.

As acusações se baseiam em provas obtidas por inquérito policial, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e notas técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). As análises indicam superfaturamento em pelo menos cinco das dez contratações investigadas.

Segundo o MPF, as provas são claras quanto à materialidade e autoria das infrações. “As análises demonstraram que agentes públicos e políticos colaboraram com empresários para fraudar processos licitatórios e desviar recursos públicos”, afirmou o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães na denúncia.

Além da condenação pelos crimes citados, o MPF solicita uma indenização mínima de R$ 19 milhões para reparar os danos causados aos cofres públicos, valor que corresponde ao prejuízo potencial das ações ilícitas dos denunciados.

O processo tramita na 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, apesar da participação de parlamentares, já que os atos denunciados não ocorreram durante o exercício de suas funções legislativas.

Em nota, o deputado Florentino Neto informou que: "A execução das despesas durante o período pandêmico foram concebidas conforme a lei, observando os princípios constitucionais. O Brasil todo foi testemunha do desempenho positivo do Piauí no enfrentamento à COVID-19. Portanto, quando citado, o deputado Florentino Neto apresentará robusta defesa, expondo a correção de todos os atos que porventura estejam sendo contestados".

 A PARTICIPAÇÃO DE CADA UM DOS ACUSADOS: 

- Florentino Neto - PT (Ex-secretário estadual de Saúde, atualmente deputado federal)

Favorecimento à empresa Dimensão na aquisição de materiais para combate à covid-19.
Utilização de verbas federais sem licitação, com sobrepreço e em quantidades excessivas.
Falta de comprovação da efetiva entrega dos produtos adquiridos.

- Pablo Santos - MDB (Ex-presidente da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - Fepiserh, atualmente deputado estadual)

Cumplicidade na utilização irregular de verbas federais para compras sem licitação.
Participação na aprovação de compras superfaturadas e em quantidades desnecessárias.
Falta de fiscalização e comprovação da entrega dos materiais.

- Jadyel Alencar - REPUBLICANOS (Empresário, atualmente deputado federal)

Proprietário da empresa Dimensão, favorecida nas aquisições de materiais.
Beneficiário direto das compras realizadas sem licitação e com sobrepreço.
Participação em fraudes e superfaturamento nos contratos com o governo estadual.

- Taciane Torres(Empresária, então esposa de Jadyel Alencar)

Envolvimento na gestão da empresa que participou das fraudes.
Cumplicidade no esquema de superfaturamento e falta de entrega dos materiais contratados.
Benefício econômico resultante das ações fraudulentas.

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