Com base nas provas apresentadas pela Polícia Federal, decorrente da Operação Tordesilhas, realizada no dia 6 de junho, o juiz Joaquim Dias de Santana Filho, determinou o afastamento do tabelião Francisco Pereira Neto, da tabeliã substituta Denise Bezerra Holanda e de um funcionário do Cartório de Luiz Correia Geilson Silva Pereira.
O trio, que também foi alvo de mandados de busca e apreensão, é acusado e envolvimento nas fraudes de regularização fundiária em Cajueiro da Praia. Contra eles, segundo o despacho, pesam: abertura, desmembramento e transferência de matrículas de áreas da União, sem observância do devido processo legal e em descumprimento às orientações emitidas pela Superintendência de Patrimônio da União acerca do REURB no município de Cajueiro da Praia-PI; cobrança e recebimento de "propina" para realização de atos registrais fraudulentos; permitir a interferência de terceiros alheios ao quadro de funcionários do cartório para realização de atos de registro de imóveis, ou para a não realização de atos que contrariassem os interesses do grupo criminoso.
Joaquim Dias de Santana Filho, que é corregedor do Foro Extrajudicial, nomeou como interventora do Cartório Rosanne Rocha Antonialli e o Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Carlos Augusto Arantes Júnior para conduzir o processo administrativo disciplinar contra os acusados.
“DETERMINO, nos termos sugeridos pela Polícia Federal, a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia-PI, destinada à instrução probatória das investigações, bem como do Processo Administrativo Disciplinar, a ser realizada em data posteriormente definida por ato desta Corregedoria, de acordo com a necessidade e conveniência dos procedimentos investigatórios, nos moldes do Art. 12 do Provimento 17/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. (…) torna-se imprescindível a expedição de portaria conjunta entre Corregedoria do Foro Extrajudicial e Presidência, para fins de designação de um grupo de juízes com expertise na área notarial, registral e financeira, visando acompanhar todo o processo de intervenção ora instaurado”, diz trecho da decisão.
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decisão intervenção_240617_133851.pdf