• 13 de junho de 2026
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quinta-feira, 13 de julho de 2023 | Wesslley Sales

Governador sanciona Lei do Deputado Rubens Vieira que beneficia mães com espectro autista

O acompanhamento psicológico e psiquiátrico deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, puerpério, até o segundo ano de vida da criança.

Foi sancionada pelo Governo do Estado do Piauí, a Lei nº 8038, de autoria do Deputado Estadual Rubens Vieira (PT), onde prevê, que toda gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA será considerada de alto risco e deve ser atendida pela Atenção Primária, Secundária e Terciária, de forma prioritária, com vistas a reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil facilitando o diagnóstico e acompanhamento, onde a Secretaria de Estado da Saúde fornecerá durante a gestação todo acompanhamento psicológico e psiquiátrico à gestante com TEA, além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e pediátrico desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“O acompanhamento psicológico e psiquiátrico da gestante com TEA deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, puerpério, até o segundo ano de vida da criança, em conjunto com o médico pediatra, sendo que esse acompanhamento deverá ocorrer mensalmente até o segundo ano de vida da criança e se estenderá à genitora, que deverá comparecer ao serviço de saúde da localidade em que reside para consulta com o pediatra, psicólogo e psiquiatra para orientações e procedimentos necessários”, explicou o Deputado Rubens.

O Projeto também  prevê que após o parto, os profissionais do serviço pediátrico do SUS deverão realizar todos os exames e procedimentos médicos necessários na criança, ficando responsável pelo correto preenchimento da carteira de vacinação, tanto nos marcos físicos, mas em especial nos marcos do desenvolvimento, ajudando no diagnóstico precoce e caso seja detectado durante os atendimentos mensais que a criança possui evidências positivas para TEA, o pediatra deverá inserir no sistema esta informação para a prestação do suporte médico adequado.

A Lei é uma implementação da nº 6.372, a qual institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Lei no 7.746, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista no âmbito do Estado do Piauí, trazendo de forma mais detalhada as necessidades de implementação de um Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de gestante com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que ainda enfrentam inúmeras dificuldades de inclusão e adequação aos serviços públicos, especialmente na área de saúde, apesar dos grandes avanços.

  
Governador sanciona Lei do Deputado Rubens Vieira que beneficia mães com espectro autista Divulgação assessoria parlamentar
 
 
 

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