R$ 100 mil. Esse foi o valor conveniado entre a Prefeitura de Monsenhor Gil e o Ministério do Turismo em 2011 para a realização da 6ª Edição do Festival Cultural Torquato Neto. A contrapartida do município seria de R$ 5 mil. Porém, o ex-Prefeito não pagou o cache dos artistas e bandas e por isso foi teve a prestação de contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União.
No acórdão publicado no dia 6 de setembro, o Ministro Marcos Bemquerer, relator do processo, determinou que o ex-Prefeito José Medeiros de Noronha pague multa de R$ 30 mil, além de devolver os R$ 100 mil aos cofres públicos, acrescidos de atualização monetária. Até foi apresentada defesa, mas elas não convenceram o TCU.
“No caso presente, nada de novo foi trazido ao processo pelo responsável para contrapor as conclusões a que chegou o MTur no sentido de que 'não há elementos que permitam identificar o evento retratado no pouco material que foi encaminhado, fica inviabilizada a comprovação da correta execução física do objeto do convênio, bem como dos itens integrantes do plano de trabalho.' Quanto à necessidade de apresentação dos comprovantes de pagamento dos cachês, trata-se de providência expressa no instrumento pelo qual o convênio foi celebrado. O inadimplemento dessa obrigação redunda na impossibilidade de evidenciar o liame causal entre os recursos do ajuste e a sua efetiva destinação aos itens pactuados.Por último, também não foram apresentadas justificativas para a contratação de bandas sem cotação de preços, via intermediário, sem comprovação da exclusividade válida desse. Diante dessa situação, deve-se rejeitar as alegações de defesa do responsável, devendo suas contas ser julgadas irregulares, condenando-o ao débito apurado”, descreve o relator.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO TCU:
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