Mesmo com recursos assegurados para melhorar o acesso da população a água ainda existem gestores que insistem em levar o benefício a suas cidades. Foi o caso de Assunção do Piauí que recebeu R$ 400 mil e só entraria com R$ 12.371,13 para construção do Sistema Municipal de Abastecimento de Água, no âmbito do Programa Nacional de Aceleração do Crescimento. Além de não concluir a obra maior parte do que foi realizado é de baixa eficiência.
Para se ter uma ideia do prejuízo o relatório do Instituto Água e Saneamento mostra que dos 7.879 habitantes de Assunção do Piauí quase a metade, 3.879 pessoas, não têm acesso à água.
Desta forma, o Tribunal de Contas da União condenou o ex-Prefeito, Gabriel Mendes Lopes (MDB) por não comprovar a aplicação dos recursos recebidos. O atual gestor, Antônio Luiz Neto (PSD), que foi vice do seu antecessor, foi retirado do processo após devolver R$ 200 mil do convênio com a Funasa, que estavam depositados em uma conta e, por isso, acrescido de rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
Gabriel Mendes terá que devolver aos cofres públicos R$ 144.360,00 acrescido de juros e atualização monetária, além de multa de R$ 20 mil. Sobre a obra, o TCU confirma que:
“Da análise aos documentos presentes nos autos, verifica-se que o ex-prefeito Gabriel Mendes Lopes foi o responsável pelo recebimento e gestão dos recursos oriundos do Termo de Compromisso nº TC/PAC 1089/08, cujo objeto nele pactuado foi executado no percentual de 53,09%, com etapa útil de 13,91%. Do montante de R$ 400.000,00 por ele recebido, empregou R$ 200.000,00 no pagamento da empresa Escala Transportes Gerais Ltda. (peças 57, 61 e 62), em 1º/11/2011, relativamente à parcela executada da obra. O restante dos recursos repassados (R$ 200.000,00) ficou depositado na conta bancária específica até 10/5/2019, quando foi devolvido, juntamente com rendimentos de aplicações financeiras, pelo sucessor do Sr. Gabriel Lopes, o atual prefeito Antônio Luiz Neto. Ao assim proceder, o atual prefeito exauriu suas obrigações em relação ao ajuste, uma vez que a vigência deste se encerrou em 5/3/2016, ainda na gestão do Sr. Gabriel Lopes. Não obstante a execução de mais da metade do projeto, ainda que com pífio atingimento de utilidade na parcela executada, o tomador de contas, no Relatório de TCE (peça 98), responsabilizou os ex-gestores pela ausência parcial da documentação de prestação de contas, em virtude de não terem sido encaminhados à Funasa elementos tais como comprovante de posse e/ou da regularização das áreas beneficiadas com os poços e das Licenças de Operação (LO) dos poços perfurados”.
CONFIRA O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA:
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