Com a queda nos índices de novas infecções e mortes por covid o Governo do Estado publicou Decreto no Diário Oficial abolindo o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. A medida, referendada pelo COE (Comitê de Operações Emergenciais) vale para todos os municípios, desde que a cobertura vacinal esteja em 60% para a dose de reforço.
Em fevereiro deste ano o governo estadual já havia liberado, de forma facultativa, o uso de máscaras em locais abertos. Este novo Decreto determina ainda que o equipamento permanece obrigatório para imunossuprimidos e idosos, principalmente em ambientes como transporte público, táxi, além de clínicas e hospitais para trabalhadores, pacientes, visitantes e acompanhantes.
Festas e eventos agora também estão liberados para receber 100% de sua capacidade, desde que garantam, em locais fechados, distanciamento mínimo de 1.5 metro entre as pessoas.
Fonte: Wesslley Sales