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segunda-feira, 28 de novembro de 2022 | Wesslley Sales

Crise de abastecimento de grãos e outras culturas no Brasil

Sem ou pouco estoques reguladores, as chances de haver escassez aumentam e podem provocar tendência de alta nos preços de vários itens da cesta básica

 Em setembro de 2022, foi divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) o relatório sobre a Série Histórica de Estoques Públicos. Que aponta a assombrosa informação de zeros estoques reguladores de grãos como Arroz, Café, Feijão e Trigo; Estoques irrisórios de milhos e zeros estoques de algodão, farinha de mandioca e até açúcar. Contudo esse relatório foi ignorado pelo mercado financeiro e pouco foi discutido durante as eleições.

 Estoques reguladores consistem na rede de silos de armazenamentos de grãos para atendimento de futuras necessidades domésticas ou internacionais. Liberam-se os estoques reguladores quando há quebra de safra, alta de preços das commodities nos mercados internacionais com o intuito de estabilizar os preços das sacas e assim reduzir a escassez. Representa uma importante medida para contenção da inflação.

Sem ou pouco estoques reguladores, as chances de haver escassez aumentam e podem provocar tendência de alta nos preços de vários itens da cesta básica. Ou seja, haverá inflação o qual afetará as famílias brasileiras. Para que o leitor entenda a gravidade da situação, basta olhar os gráficos abaixo que constam no referido relatório.

Note que os maiores estoques reguladores de arroz foram em 2012 e a partir de 2013 decaíram até zerarem os estoques no ano de 2022!




Semelhante ao gráfico dos Estoques de Arroz, os estoques reguladores de milho oscilaram entre 2002 a 2020. Os maiores estoques foram registrados no ano de 2010. Decaindo daquele ano até zerar em 2022! Caso ocorra quebra de safra, ou quando for mais rentável para o produtor exportar ao exterior ou produzir etanol de milho, poderá ocorrer tendência de alta nos preços do milho. Sem estoques reguladores de milho, os consumidores brasileiros estarão expostos à escassez e a inflação.


Os estoques reguladores de açúcar oscilaram entre 2003 até 2007, decrescendo até zerar os estoques em 2016. Os maiores estoques reguladores de açúcar foi em 2007 com seis mil toneladas, mas descaindo nos anos posteriores até zerarem no ano de 2016. Desde então não constam armazenados estoques reguladores de açúcar.

Isso pode afetar o preço do açúcar na cesta básica, pois caso seja mais rentável aos canavieiros exportar açúcar ou produzir etanol do que vender açúcar no mercado interno, haverá tendência de alta nos preços do açúcar no médio em longo prazo.


Quanto aos estoques reguladores de café, foram armazenadas 60 mil toneladas em 2003, oscilaram os estoques até 2008 e cresceram em 2009. Estabilizando-se na faixa de 90 mil toneladas de 2009 até 2014. Descaindo para estoques mínimos em 2016 e zerando no ano de 2017. A partir daquele ano não se consta estoques reguladores de café! Se houver quebra de safra, tendência de alta nas cotações da saca do café poderão ser fatores para inflação.


Os estoques reguladores de feijão oscilaram entre 2004 até 2016. 2010 foi o ano com os maiores estoques registrado na série histórica. O ano de 2016 atingiu os estoques mínimos do mesmo patamar que de 2004 e após esse ano os estoques reguladores de feijão estão zerados!




O Brasil importa maior parte do trigo de que precisa. Mesmo assim os estoques reguladores de trigo teve pouca prioridade de 2015 a 2022. Sendo que de 2020 não se constam armazenados estoques reguladores. Reforçando a escassez de trigo no mercado interno brasileiro quando por qualquer fator interno ou externo como quebra de safra, aumento do custo de produção ou pelos produtores preferirem exportar a safra devido ser mais rentável, os consumidores brasileiros poderão ser penalizados com a escassez dessa commodity. 


Os maiores estoques de farinha de mandioca datam de 2002, oscilaram entre 2003 e 2020 e não constam estoques reguladores a partir de 2021. A farinha de mandioca é insumo importante para fabrico de pães e poderia servir para contornar o desabastecimento de trigo. Como não há dispositivo que obrigue os moinhos a misturarem farinha de mandioca à farinha de trigo, isso justificou o fim dos estoques. Para piorar o PL 4679/2001 foi vetada no período Lula, por causa do lobby de produtores de trigo.

Fica evidente a neutralização da Política de Abastecimento no Brasil durante toda série histórica. Constatamos sincronia de crise de abastecimento de várias commodities no mercado interno brasileiro. Vamos destacar o período Bolsonaro que acentuou essa crise.

O CONSEA está sem conselheiros desde 2019, embora na mesma gestão tenha sido aprovada a lei 13.839 de quatro de junho de 2019 que institui a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos, sancionada pela mesma gestão.  Veja o dispositivo abaixo.

Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange:

VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos. (Incluído pela Lei nº 13.839, de 2019).  Lei 11.346/2006.

Ironicamente após a aprovação de Lei 13.839/2019, rapidamente esgotaram-se vários estoques reguladores entre 2019 e 2020, especialmente quando foram privatizados a CONDOMAR e CASEMIG em 2020. Quero chamar atenção sobre a ilegalidade dessa privatização.

O mesmo governo sancionou a lei que instituiu os estoques reguladores de grãos, porém no ano seguinte descumpriu com a lei que sancionou e ainda privatizou os armazéns e silos! Isso está claro quando nos lembramos do Inciso VII, caput art. 4 da Lei 11.346, instituída pela Lei 13.389 de 4 de junho de 2019! 

O governo descumpriu a Lei 13.389/2019 que sancionou, enquanto a Oposição se omitiu quando não reagiu adequadamente para conter as privatizações da CODOMAR e CASEMIG. Outra meia culpa da Oposição foi não pressionar pela operacionalização do CONSEA; pela elaboração do Plano Nacional de Abastecimento de Grãos e pela inclusão de dotações orçamentárias para manutenção e ampliação de Armazéns e Silos nas peças orçamentárias nas LOAs de 2020, 2021 e 2022, com o intuito de aumentar os estoques reguladores.  

Agora estamos sem armazéns e silos e por isso sem estoques reguladores de grãos e outros alimentos. Portanto entendemos por que a Série Histórica de Estoques Públicos constam zeros estoques ou estoques mínimos, pois sem o CONSEA operante não houve condições para elaboração de um Plano Nacional de Abastecimento de Grãos que reimplante os Estoques reguladores de Grãos e estratégicos de alimentos, conforme está previsto no Inciso VII, caput art. 4 da Lei 11.346/2006.  

Urge tornar a Política de Abastecimento em Política de Estado! Não podemos permitir que a Política de Abastecimento ocorra a bel-prazer de lobbys sobre governos os quais ignoram a importância desse assunto de estado. A rede de Armazéns e Silos deve ser reconhecida como serviços públicos essenciais ao país.  E,  por isso devem ser mantidas a continuidade dos Serviços de Abastecimento de Grãos e outras culturas. Podemos também considerar a Política de Abastecimento como assunto de Segurança Nacional. Daí a necessidade de uma PEC, Projeto de Lei Complementar e outros dispositivos na forma de lei ou decreto que nortearão essa Política. Prevendo dotações orçamentárias para implantação, expansão e manutenção dos armazéns e silos e estoques reguladores.

GLOSSÁRIO:

CASEMIG- Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais 

CODOMAR- Companhia de Docas do Maranhão 

LOA- Lei Orçamentária Anual

PEC- Projeto de Emenda Constitucional

 REFERÊNCIAS:

CONAB. Série Histórica de Estoques Públicos 2022. Disponível:<https://www.conab.gov.br/estoques/estoques-por-produto/item/11486-serie-historica-de-estoques-publicos-amendoim>. Acessado em: 13.11.2022.


CONDSEF. Bolsonaro fechou mais de vinte armazéns públicos de alimentos em 2019. 16.09.2020. Disponível em:<https://www.condsef.org.br/noticias/bolsonaro-fechou-mais-vinte-armazens-publicos-alimentos-2019>. Acessado em: 14.11.2022.


BRASIL. Lei 13.839/2019. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13839.htm#art1>. Acessado em: 14.11.2022.



BRASIL. Relator: lobby causou veto a derivados de mandioca na farinha de trigo. 10.10.2008. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/122607-relator-lobby-causou-veto-a-derivados-de-mandioca-na-farinha-de-trigo/

>. Acessado em: 16.11.2022.


O TEMPO.  Disponível em: <https://www.otempo.com.br/economia/governo-anuncia-extincao-da-estatal-casemg-que-tinha-custo-de-r-19-mi-ao-ano-1.2414056>. Acessado em:16.11.2022.


BRASIL. Governo Liquida Companhia de Armazens e silos. 17.11.2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-11/governo-liquida-companhia-de-armazens-e-silos>. Acessado em: 17.11.2022.



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