• 4 de junho de 2026
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025 | Wesslley Sales

Tribunal multa prefeito Renaldinho (PDT) e exige realização de concurso público até o fim do ano

A Prefeitura de São Julião não faz concurso há 19 anos e recorre a seletivos temporários para funções permanentes, apesar da LDO prever a realização do certame.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a representação que investigava irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, realizado pela Prefeitura de São Julião. A decisão, relatada pela conselheira Rejane Dias, resultou na aplicação de uma multa de 500 UFP-PI ao prefeito Renaldo Ramos, o Renaldinho (PDT), além de determinações para corrigir as falhas na admissão de pessoal.

O relatório de fiscalização apontou que o município não realiza concurso público para cargos efetivos desde 2006, ou seja, há 19 anos. Nesse período, a administração optou por sucessivos processos seletivos simplificados, prática considerada irregular pelo Tribunal, já que muitas das funções têm caráter permanente.

A apuração destacou que o seletivo para professores não estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, requisito obrigatório para contratações que envolvem despesas contínuas, conforme o artigo 169 da Constituição Federal. Apesar de a LDO prever a realização de um concurso público neste ano, o prefeito desconsiderou a norma e manteve o seletivo simplificado.

Outras falhas identificadas foram a ausência de prestação de contas completa do certame no sistema RHWeb e o descumprimento de um aviso prévio emitido pelo próprio TCE-PI em janeiro de 2025, alertando o gestor sobre a irregularidade.

No Acórdão nº 369/2025-1ª Câmara, o Tribunal determinou que a Prefeitura de São Julião realize, ainda em 2025, o concurso público previsto na LDO. Também fixou prazo máximo de um ano, improrrogável, para os contratos temporários resultantes do seletivo atual, justamente para impedir que contratações precárias sejam prolongadas.

Para a auditora de controle externo Socorro Freitas, chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, a medida é um recado claro:

“A decisão reflete a necessidade urgente de o município avaliar quais de suas demandas por mão de obra são de fato permanentes, a fim de supri-las com servidores admitidos mediante concurso público, em detrimento de contratações precárias ou temporárias”, destacou.

O TCE também determinou que todos os atos decorrentes do seletivo sejam devidamente cadastrados no RHWeb, sistema que centraliza as informações sobre admissões de pessoal.

VEJA AQUI O ACÓRDÃO DO TCE:

SAO JULIAO TCE CONCURSO.pdf

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