• 4 de junho de 2026
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 | Wesslley Sales

Tribunal multa o prefeito de Passagem Franca por omissão de documentos e aponta prejuízos ao controle externo

O prefeito Saulo Trajano (PT), ao não entregar documentos, compromete a eficiência da fiscalização e pode gerar sensação de insegurança institucional sobre a regularidade dos atos administrativos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE‑PI) julgou procedente, por unanimidade, uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Passagem Franca do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2024, por não atendimento a solicitação formal de envio de documentos licitatórios para inspeção. A decisão evidencia que a ausência de resposta administrativa não se trata de falha meramente burocrática, mas de conduta que compromete diretamente a fiscalização da aplicação de recursos públicos e fragiliza a transparência da gestão municipal.

O caso analisado envolveu o não cumprimento da Solicitação de Documentos nº 100/2024, expedida pela II Divisão de Contratos do TCE‑PI, que requisitava o envio de processos licitatórios para acompanhamento concomitante. Segundo o voto do relator substituto, conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, a omissão inviabilizou o trabalho técnico da Corte, dificultando a análise da legalidade das contratações e obstruindo a finalidade precípua da inspeção, que é prevenir danos ao erário.

A decisão ressaltou que o envio tempestivo da documentação solicitada é condição essencial para o exercício do controle externo, previsto no art. 70 da Constituição Federal. O descumprimento injustificado de prazos, conforme destacado no acórdão, caracteriza desídia administrativa e afronta o dever de cooperação institucional, previsto tanto na Lei Orgânica do TCE‑PI quanto no Regimento Interno da Corte. A conduta, segundo o entendimento unânime, compromete a eficiência da fiscalização e pode gerar sensação de insegurança institucional sobre a regularidade dos atos administrativos.

Com base nesses fundamentos, a Segunda Câmara Virtual do TCE‑PI aplicou multa de 1.000 UFR‑PI ao prefeito de Passagem Franca do Piauí, Saulo Trajano (PT), nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.888/2009, combinado com o art. 206, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal. Além da penalidade, foi expedida recomendação formal para que o gestor passe a informar regularmente todos os procedimentos licitatórios ao TCE‑PI, conforme determina a Instrução Normativa nº 06/2017.

O Tribunal destacou que a ausência de informações oficiais não apenas compromete a análise técnica, mas também gera impactos indiretos na gestão pública, como a paralisação de contratos, atrasos em políticas públicas e aumento da pressão administrativa sobre servidores responsáveis pelo fornecimento de dados, afetando o ambiente organizacional e a previsibilidade das ações governamentais.

A decisão foi tomada em sessão ordinária virtual realizada em 28 de novembro de 2025, sob a presidência da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, com votos dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, além da participação dos conselheiros substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, que se manifestou favoravelmente à procedência da representação.

O acórdão reforça o entendimento de que a transparência e a cooperação com os órgãos de controle não são facultativas, mas deveres legais do gestor público, cujo descumprimento pode gerar sanções e comprometer a credibilidade da administração perante os órgãos fiscalizadores e a própria sociedade.

 Tribunal multa o prefeito de Passagem Franca por omissão de documentos e aponta prejuízos ao controle externo  


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