O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de parte do Pregão Eletrônico nº 90031/2025, estimado em R$ 76 milhões, destinado à contratação de empresas para prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal de Teresina. A medida cautelar, proferida pelo conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, atinge especificamente os lotes II e IV do certame e foi motivada por indícios de tratamento desigual entre empresas participantes e possível violação aos princípios da legalidade, isonomia e julgamento objetivo.
A decisão foi tomada no bojo de uma denúncia formulada pela empresa J J E Silva LTDA, que questiona atos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA) e da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) na condução do pregão. Segundo o relato da denunciante, embora tenha apresentado proposta considerada compatível com o edital, tendo sido arrematante do Lote IV e segunda colocada no Lote II, a empresa foi desclassificada sob alegações de irregularidades em sua apólice de seguro-garantia e supostas inconsistências na planilha de custos. Para a denunciante, tais falhas seriam de natureza meramente formal e passíveis de correção por meio de diligência, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
No exame preliminar dos documentos, o TCE-PI identificou elementos que apontam, em tese, aplicação diferenciada das regras do edital entre os licitantes. A decisão registra que, no curso do procedimento, a Administração promoveu diligências e admitiu o saneamento de falhas formais em favor de determinados concorrentes, inclusive permitindo complementação de documentos, correção de planilhas de custos e aceitação de documentos fora do prazo originalmente previsto. Em sentido oposto, a empresa denunciante não teria recebido a mesma oportunidade, sendo desclassificada de forma imediata. Esse quadro, em juízo preliminar, foi considerado como possível “aplicação seletiva e desigual das regras do edital”, com reflexos na competitividade do certame.
Ainda de acordo com a análise técnica mencionada na decisão cautelar, as variações observadas na planilha de custos apresentada pela denunciante decorrem de escolhas operacionais da empresa (como consumo médio de combustível, pneus, manutenção, rota e método de operação). Para o relator, tais aspectos, em tese, poderiam ser esclarecidos e justificados em diligência, não configurando, por si sós, motivo suficiente para a desclassificação direta, à luz do chamado “formalismo moderado” adotado pela Lei nº 14.133/2021.
Diante desse cenário, o conselheiro Jaylson Campelo reconheceu a presença dos dois requisitos clássicos para concessão de medida cautelar: o periculum in mora, em razão da iminência de homologação dos lotes II e IV e eventual assinatura de contratos com os vencedores; e o fumus boni juris, diante da verossimilhança das alegações de tratamento desigual entre licitantes e de desclassificação sem prévia tentativa de saneamento de falhas formais.
Com base nesses fundamentos, o TCE-PI determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90031/2025 nos lotes II e IV, até o julgamento de mérito da denúncia. A decisão se apoia em dispositivos da Lei Estadual nº 5.888/2009, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TCE-PI nº 13/2011) e nas competências constitucionais de controle externo previstas no art. 71 da Constituição Federal.
Além da suspensão, a medida cautelar estabelece uma série de providências processuais. Os gestores da SEMA e da SEMEC — o secretário de Administração, Marcos Antônio Parente Elvas, e o secretário de Educação, Ismael Silva — bem como o pregoeiro do certame, Igor Meneses dos Santos e Silva, foram intimados a adotar as ações administrativas necessárias ao cumprimento da decisão e a se manifestar, no prazo de 15 dias úteis, sobre todas as ocorrências narradas na denúncia. A empresa denunciante também foi intimada a apresentar documentação complementar, nos termos do art. 226, §1º, inciso II, da Resolução TCE-PI nº 13/2011.
Paralelamente, a denúncia destaca aspectos gerais do certame que, em tese, podem ser objeto de análise mais ampla pelo Tribunal. Trata-se de uma licitação de grande porte, estimada em R$ 76 milhões, voltada ao atendimento de milhares de estudantes das zonas urbana e rural de Teresina. Segundo os autos, há questionamentos sobre a forma de condução do pregão, incluindo alegações de concentração atípica de lotes em poucas empresas, possíveis condutas do pregoeiro que teriam afetado a isonomia e a competitividade, e discrepâncias de preços em relação a outras licitações com objeto similar. Esses pontos, contudo, ainda serão apreciados no curso da instrução do processo, que se encontra em fase inicial.
A decisão ressalta que a concessão da medida cautelar não implica, neste momento, juízo definitivo sobre a existência de irregularidades, mas visa preservar a legalidade e a eficiência da contratação, bem como evitar eventual dano ao erário enquanto os fatos são apurados em maior profundidade. Com a cautelar, a licitação permanece parcialmente travada — apenas nos lotes II e IV — até que o TCE-PI profira nova deliberação após a análise das manifestações da Prefeitura de Teresina, do pregoeiro e da empresa denunciante.
Caso, ao final do processo, as irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal poderá determinar a anulação total ou parcial do certame, a reabertura da fase de julgamento, a revisão da classificação das empresas participantes e, se for o caso, a adoção de medidas administrativas adicionais, sempre dentro dos limites fixados na legislação e na competência do órgão de controle externo. Até lá, vigora a determinação de suspensão cautelar, com o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar que a contratação do transporte escolar da rede municipal se dê em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, transparência e competitividade.
CONFIRA DECISÇÃO NA ÍNTEGRA:
Decisão Cautelar - b86855d5-e295-4878-a834-963a23215a37.pdf
Tribunal de Contas suspende pregão de R$ 76 milhões e trava lotes do transporte escolar em Teresina
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