• 4 de junho de 2026
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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 | Eddy Carlos

Tribunal de Contas barra licitação da Prefeitura de Barras e aponta série de falhas no edital

TCE vê risco de prejuízo aos cofres públicos e suspende pregão por possíveis irregularidades que podem ter limitado a concorrência

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu, de forma cautelar, o Pregão Eletrônico nº 005/2026 da Prefeitura de Barras, destinado à contratação de empresa para serviços de metalurgia, como manutenção, recuperação e confecção de estruturas metálicas utilizadas pelo município. A decisão foi assinada pela conselheira Waltânia Alvarenga após relatório técnico apontar falhas consideradas graves no edital.

Segundo a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, o processo apresentava irregularidades que poderiam comprometer a competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Entre os principais problemas apontados está a inversão das fases da licitação. O município decidiu analisar primeiro a habilitação das empresas e só depois as propostas de preço. A nova Lei de Licitações até permite essa inversão, mas exige justificativa técnica clara demonstrando vantagens para o poder público. No caso de Barras, o Tribunal entendeu que não houve explicação suficiente, o que fere princípios como impessoalidade, moralidade e julgamento objetivo.

Outra irregularidade destacada foi o julgamento por lote único, em vez de dividir a contratação por itens. Para o TCE, o objeto do contrato é divisível, ou seja, poderia ser separado em partes, permitindo maior participação de empresas. Ao optar por lote único sem justificativa técnica, o edital pode ter restringido a concorrência e dificultado a entrada de micro e pequenas empresas.

O Tribunal também apontou descumprimento da Lei Complementar 123/2006, que garante tratamento diferenciado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Como a licitação foi estruturada em lote único, a participação desses pequenos negócios pode ter sido prejudicada, inclusive sem previsão de itens exclusivos para contratos de até R$ 80 mil, como determina a legislação.

Outro ponto considerado preocupante foi o prazo de entrega fixado em apenas 48 horas. Para a área técnica do TCE, esse prazo é considerado exíguo e pode inviabilizar a participação de empresas que precisariam de mais tempo para produzir, transportar e entregar os serviços contratados. Na prática, isso poderia favorecer apenas fornecedores já estruturados ou previamente preparados, reduzindo a competição.

Diante do conjunto das falhas, o Tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão de medida cautelar: indícios de irregularidade (fumus boni juris) e risco de prejuízo caso a licitação seguisse adiante (periculum in mora), já que a abertura das propostas estava marcada para 9 de fevereiro.

Com isso, o TCE determinou que o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa suspenda imediatamente o procedimento licitatório, se abstenha de homologar, adjudicar ou contratar e, caso já haja contrato assinado, suspenda também os pagamentos até julgamento final do caso. O gestor terá prazo para apresentar defesa.

A decisão não julga o mérito definitivo da licitação, mas impede que o processo avance até que as falhas sejam corrigidas, preservando, segundo o Tribunal, o interesse público e os recursos municipais.

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