• 4 de junho de 2026
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segunda-feira, 10 de novembro de 2025 | Wesslley Sales

TRE-PI encerra investigação e reconhece inocência de líder comunitário na distribuição de cestas básicas em Sigefredo Pacheco

O ex-candidato a Prefeito chegou a ser alvo da Polícia Federal. Agora, o Tribunal afirma que atuação de Paulo Henrique foi legítima, sem qualquer indício de crime eleitoral ou usurpação de função pública.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pôs fim, de forma unânime, a uma das investigações mais comentadas do ano ao determinar o trancamento definitivo do inquérito que investigava o líder comunitário e ex-candidato a prefeito de Sigefredo Pacheco, Paulo Henrique de Oliveira Castro. Ele era acusado de suposta prática dos crimes de usurpação de função pública e corrupção eleitoral, mas a Corte reconheceu que as condutas atribuídas ao investigado eram manifestamente atípicas e sem qualquer indício de dolo eleitoral.

A decisão, relatada pelo juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, revogou todas as medidas cautelares que haviam sido impostas — entre elas, busca e apreensão, quebra de sigilo fiscal e restrições diversas da prisão. Segundo o relator, o caso evidencia a necessidade de controle do Judiciário sobre investigações “desprovidas de justa causa”, especialmente quando se trata de cidadãos que atuam de forma legítima em prol de suas comunidades.

O tribunal reconheceu que Paulo Henrique agiu dentro da legalidade, atuando como representante de sua comunidade ao solicitar cestas básicas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e acompanhar a entrega feita por servidores federais.

Em seu voto, o juiz Daniel Eufrásio destacou: “O ato de representar a comunidade e acompanhar uma ação social é de natureza cívica e não configura usurpação ou exercício de poder inerente a cargo público.”

Quanto à acusação de corrupção eleitoral, o acórdão foi categórico ao afirmar que a entrega das cestas ocorreu em junho de 2025, fora do período eleitoral, e que Paulo Henrique sequer possuía candidatura registrada. Por isso, ficou afastada a hipótese de dolo eleitoral — ou seja, não houve intenção de obter votos ou vantagem política.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em voto-vista, reforçou o entendimento: “Acompanhar a entrega de cestas e divulgar o ato em rede social, ainda que com escopo de promoção pessoal, não configura crime.”

Entenda o caso

Em julho deste ano, o ex-candidato a Prefeito de Sigefredo Pacheco, Paulo Henrique PH (MDB) foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal. O objetivo foi apurar denúncia anônima de uso de benefícios sociais para fins políticos, como a distribuição de cestas básicas. As apurações, no entanto, comprovaram que o pedido das cestas foi formalmente protocolado no MDS, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.023/2024, e que toda a execução foi conduzida por servidores federais.

O Superintendente Federal do Desenvolvimento Agrário do Piauí, em documento oficial, confirmou que nenhum político participou da entrega das cestas, reforçando a lisura do processo.

A decisão do TRE-PI encerra definitivamente o caso e restitui a honra e a dignidade de Paulo Henrique, que vinha sendo alvo de acusações consideradas injustas. Para a defesa, o julgamento representa não apenas uma vitória individual, mas também um importante precedente de respeito às lideranças comunitárias.

CONFIRA O DOCUMENTO COMPLETO:

0600152-18.2025.6.18.0000_HABEAS CORPUS_PH_ACÓRDÃO.pdf 

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