• 4 de junho de 2026
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 | Eddy Carlos

TCE identifica falhas em contratos de material de construção em Cocal de Telha e aplica multas à prefeita Karyne e ao secretário Rodrigão

Inspeção constatou ausência de planejamento, problemas na pesquisa de preços e falta de fiscalização contratual, resultando em recomendações e alerta ao município. Prefeita e o esposo acabaram multados.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Cocal de Telha referente às contratações de material de construção durante o exercício de 2024. A análise apontou falhas estruturais desde a fase preparatória dos processos até a execução dos contratos, culminando na aplicação de multas à prefeita Karyne Aragão Cansanção, a Karyne do Rodrigão (PSD)  e ao secretário de Administração e Planejamento, Rodrigo Antônio Bona Ibiapina, esposo da gestora.

Segundo o relatório do conselheiro relator, Kleber Dantas Eulálio, a equipe técnica identificou ausência de justificativas para os quantitativos definidos no Termo de Referência, além da inexistência de Estudo Técnico Preliminar, exigido pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021. A inspeção também verificou descrições insuficientes dos itens licitados, ausência de pesquisa de preços adequada e falta de explicações para o não fracionamento do objeto, o que viola o princípio da economicidade previsto no art. 23 da nova lei de licitações. Foram fiscalizados contratos com duas empresas no valor de R$ 2.872.198,60: Alan Dantas Fontenele Barbosa ME  e  Agrícola Pecuária e Industrial Ltda.

"No caso em análise, verificou-se que nos autos dos processos referentes aos  Pregões Eletrônicos n.º 009/2022 e n.º 005/2024 não houve quaisquer levantamentos no  sentido de estimar a quantidade de produtos que seriam utilizados pela prefeitura de  Cocal de Telha/PI e as demais secretarias, inexistindo uma etapa consolidada de justificativa  fática da contratação, denotando total ausência de planejamento das contratações", diz trecho do relatório técnico.

Os problemas se estenderam à fase de execução contratual. O TCE constatou que não houve designação formal de fiscal e gestor do contrato, contrariando o art. 53 da Lei 14.133/2021. Foram identificados processos de pagamento sem atesto, controle deficiente de recebimento de materiais e inexistência de mecanismos que garantissem rastreabilidade do estoque — fragilidades que aumentam o risco de desperdício, desvios e perda de eficiência administrativa.

A decisão, unânime entre os membros da Primeira Câmara e em conformidade com o Ministério Público de Contas, determinou multa de 750 UFR-PI para a prefeita e 300 UFR-PI para o secretário, com base no art. 79 da Lei nº 5.888/2009 e art. 206 do Regimento Interno do TCE-PI. Além disso, foram emitidas recomendações para aprimorar a gestão municipal, incluindo uso de sistema de controle de estoque, melhoria da pesquisa de preços conforme a IN SEGES 65/2021, descrição precisa dos itens licitados, adoção da adjudicação por item e implantação da segregação de funções nos processos de contratação.

O TCE também expediu um alerta formal à administração municipal para que, em todos os futuros processos licitatórios, sejam observadas as exigências da Lei 14.133/2021, sob pena de novas sanções ao gestor responsável. O órgão reforçou a necessidade de documentação completa dos quantitativos, elaboração dos estudos técnicos preliminares e fiscalização rigorosa da execução contratual.

A sessão virtual ocorreu entre 1º e 5 de dezembro de 2025, sendo presidida pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias e contando com a participação dos conselheiros Flora Izabel Nobre Rodrigues, Jaylson Fabianh Campelo e Jackson Nobre Veras, além do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, do Ministério Público de Contas.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

TCE COCAL DE TELHA.pdf

 TCE identifica falhas em contratos de material de construção em Cocal de Telha e aplica multas à prefeita Karyne e ao secretário Rodrigão  


Deixe sua opinião:

Veja também: