• 4 de junho de 2026
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sábado, 18 de outubro de 2025 | Wesslley Sales

TCE aponta irregularidades em contrato de combustíveis e determina Tomada de Contas Especial contra prefeita de Luzilândia

Gestão de Fernanda Marques é responsabilizada por falta de fiscalização, ausência de planejamento e indícios de superfaturamento que podem ter causado prejuízo de R$ 786 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí  reconheceu graves irregularidades na gestão da prefeita Fernanda Pinto Marques (PT), de Luzilândia, relacionadas ao contrato nº 028/2024, firmado para a compra de combustíveis pela Prefeitura e suas secretarias. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara da Corte, sob relatoria do conselheiro Kleber Dantas Eulálio, e resultou na instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos ao erário, estimados preliminarmente em R$ 786.669,35.

Segundo o acórdão nº 410/2025, o Tribunal constatou ausência de planejamento, fiscalização precária e indícios de superfaturamento na execução do contrato. O processo licitatório, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2024, foi considerado procedente em relação às irregularidades, embora sem aplicação imediata de multa aos gestores.

O TCE determinou ainda que a Prefeitura de Luzilândia cadastre, no sistema Contratos Web, todas as informações sobre a execução do contrato e adote mecanismos de controle mais rigorosos para evitar desperdício de recursos públicos.

Pontos reconhecidos como irregulares pelo TCE-PI

  1. Ausência de planejamento na licitação: o município não apresentou justificativas técnicas para a quantidade de combustível adquirida, descumprindo a Lei nº 14.133/2021.

  2. Falta de fiscalização contratual: inexistência de controle efetivo sobre o consumo de combustível, sem registros de quilometragem, data, veículo abastecido ou autorização administrativa.

  3. Indícios de superfaturamento: divergências entre o quantitativo contratado e o efetivamente utilizado.

  4. Descumprimento de normas de transparência: ausência de registro das despesas e notas fiscais no sistema de acompanhamento do TCE.

  5. Controles internos frágeis: ausência de mecanismos eletrônicos de monitoramento da frota e de relatórios regulares de abastecimento.

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