• 4 de junho de 2026
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 | Wesslley Sales

Prefeitura de Piracuruca vira alvo do MP por contratar escritório privado apesar de ter Procuradoria própria

O Advogado já teria atuado como defensor pessoal do prefeito Marcelo Jatobá (PSD). A investigação apura suspeita de favorecimento, conflito de interesses e uso indevido da inexigibilidade de licitação na gestão municipal.

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades na contratação direta do escritório Tiago Ferrer Advogados pela Prefeitura de Piracuruca, sem licitação. A investigação foi formalizada por meio da Portaria ICP nº 68/2025, assinada pela promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, da 2ª Promotoria de Justiça do município, e tem como base informações oficiais constantes nos autos do MP.

O foco central da apuração é esclarecer se a inexigibilidade de licitação foi utilizada de forma legal ou se serviu, supostamente, para beneficiar interesses específicos, ignorando princípios básicos da administração pública. A investigação teve origem em representação do vereador Manoel Francisco da Silva, que aponta três eixos principais de suspeita: possível favorecimento indevido ao advogado contratado, conflito de interesses e a desconsideração da Procuradoria-Geral do Município, que já dispõe de corpo jurídico permanente.

Segundo o Ministério Público, a legislação só permite a contratação direta quando há inviabilidade de competição, especialmente em serviços técnicos de natureza intelectual prestados por profissionais de notória especialização, conforme o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. O inquérito, no entanto, questiona se esses requisitos foram efetivamente comprovados pela gestão municipal ou apenas alegados de forma genérica.

Um dos pontos mais sensíveis destacados oficialmente pelo MP é o fato de o advogado Tiago Ferrer ter atuado anteriormente como defensor pessoal do prefeito Marcelo Jatobá (PSD), além de familiares e correligionários políticos. Para a Promotoria, essa relação prévia levanta dúvida objetiva sobre a impessoalidade do ato administrativo, elemento essencial para qualquer contratação pública, sobretudo quando envolve recursos do erário.

Outro aspecto que pesa contra a gestão é a existência da Procuradoria-Geral do Município, órgão legalmente responsável pela representação judicial e extrajudicial da Prefeitura. O Ministério Público investiga por que, mesmo com estrutura jurídica própria, o prefeito optou por contratar um escritório privado para atuar em demandas de segunda instância e tribunais superiores. A dúvida central é se havia real necessidade técnica ou se a contratação teria servido para beneficiar um profissional específico, à margem do interesse público.

Diante do esgotamento do prazo do procedimento preparatório, mesmo após prorrogação, o MP decidiu aprofundar as apurações com a conversão para inquérito civil. A Promotoria determinou que a Prefeitura de Piracuruca apresente, no prazo de 10 dias úteis, documentação detalhada que comprove a legalidade e a efetiva execução do contrato, incluindo a relação de processos atendidos, peças protocoladas, relatórios de acompanhamento, atestes do fiscal do contrato e comprovantes de pagamento.

A investigação não parte de ilações políticas, mas de questionamentos técnicos e jurídicos baseados em normas constitucionais e na legislação de licitações. O inquérito busca responder se a Prefeitura respeitou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade ou se utilizou a exceção da inexigibilidade para justificar uma contratação que poderia ter sido feita, ou até dispensada, diante da estrutura já existente no município.

O caso recoloca no centro do debate o papel das Procuradorias Municipais e levanta uma questão objetiva: por que gastar recursos públicos com escritórios privados quando há, em tese, capacidade técnica interna? A resposta a essa pergunta é justamente o que o Ministério Público pretende esclarecer.

 Prefeitura de Piracuruca vira alvo do MP por contratar escritório privado apesar de ter Procuradoria própria  


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