• 5 de junho de 2026
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quarta-feira, 27 de agosto de 2025 | Wesslley Sales

Prefeitura de Lagoa de São Francisco é condenada por transporte de alunos em carroceria de veículo que também recolhe lixo do município

Apesar disso, as irregularidades na gestão do Prefeito João Arilson (PT) não param. Estudantes continuam levados para escola em condições desumanas e de total insegurança em ônibus precário..

É precária a situação do transporte escolar no município de Lagoa do São Francisco. Imagens recebidas pelo OPINIÃO E NOTÍCIA mostram estudantes sendo transportados em condições desumanas. De acordo com o vereador Cláudio Galvão o ônibus transporta em média de 50 alunos diariamente das comunidades Mato Fino, Córrego e Areias para a escola. O caso será denunciado ao Ministério Público. 

As imagens mostram que os bancos estão rasgados quase que por completo e não há cintos de segurança no ônibus do tipo FNDE do programa Caminho da Escola. Mas, a questão do transporte escolar tem sido uma vergonha para a Prefeitura de Lagoa do São Francisco. Em agosto de 2024, decisão da justiça de Pedro II reconheceu uma série de irregularidades e condenou o município a fazer adequação da frota do transporte escolar.

Apesar disso, pouco ou quase nada parece ter sido feito. O Prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra (PT) recorreu. No entanto a justiça manteve a condenação com decisão no dia 30 de junho deste ano. Na sentença, o triste relato de que os alunos chegaram a ser transportados na carroceria de caminhonetes que também eram usadas para recolher o lixo na cidade em outros horários, além de crianças colocadas para estudar à noite.

“De fato, há flagrante desrespeito a determinação legislativa expressa, notadamente ao que se refere a segurança e dignidade dos diversos alunos da rede municipal de ensino que se utilizam do transporte público escolar. Mostra-se, portanto, necessária a confirmação da sentença recorrida, com o não provimento do recurso de apelação. E apesar das razões recursais mencionarem ausência de prova do dano, os autos estão suficientemente instruídos demonstrando-se as condições irregulares narradas na inicial, inclusive com a oitiva de diversas testemunhas confirmando os fatos narrados (ID n.21978718/21978727), como extinção da escola e transporte totalmente irregular de alunos, inclusive de pouca idade (4 anos, por exemplo, como descreve a testemunha de ID n. 21978720)”, afirmou em sua sentença o juiz José Vidal de Freitas Filho.

A ação civil pública foi movida após a extinção, em 2016, da escola do povoado Engano de Baixo. Os estudantes foram transferidos para outra unidade, na comunidade Nazaré, a quatro quilômetros de distância, sem estrada pavimentada. Sem alternativas, muitos passaram a depender de transportes improvisados, sem qualquer condição de segurança. 

A Justiça determinou que o município se adequasse imediatamente às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as ordens impostas estão:

- uso exclusivo de ônibus, micro-ônibus, vans ou Kombis, todos registrados como transporte de passageiros;

- proibição absoluta de conduzir alunos em carrocerias;

- inspeção semestral da frota;

- instalação de tacógrafo (registrador de velocidade e tempo);

- faixas e pintura padronizadas com identificação “Escolar”;

- cintos de segurança em número correspondente ao total de estudantes;

- contratação apenas de motoristas habilitados na categoria D, com curso especializado e sem histórico de infrações graves.


Com isso, a Prefeitura terá de implementar todas as medidas estruturantes determinadas pela Justiça, sob pena de novas sanções.

CONFIRA A DECISÃO DA JUSTIÇA:

Voto do Magistrado.pdf

 Apesar da decisão judicial, Prefeitura de Lagoa de São Francisco ainda transporta alunos de forma precária  

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