• 5 de junho de 2026
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terça-feira, 12 de agosto de 2025 | Eddy Carlos

Prefeitura de Floriano exige título de eleitor e comprovante de votação para inscrições do Minha Casa Minha Vida

Ministério Público determinou que o Prefeito Antônio Reis (PSD) exclua essa exigência, que sequer consta em Lei, e faz recomendações para ampliar acesso às famílias em vulnerabilidade

O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou que a Prefeitura de Floriano retire do Edital nº 001/2025, referente ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, a exigência de apresentação de título de eleitor e comprovante de votação das duas últimas eleições como condição para inscrição. A orientação consta da Recomendação nº 13/2025, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, com base em denúncia recebida pelo órgão ao Prefeito Antônio Reis (PSD) e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Sra. Carla Denise Lopes Marreiros Carvalho.

De acordo com o MP, o requisito não está previsto na Lei nº 14.620/2023 nem na Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades, que regulamentam o programa. Segundo a promotoria, além de não ter autorização para incluir a exigência, o município deve priorizar critérios que ampliem o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade, e não criar barreiras adicionais.

Ao impor essa barreira, a prefeitura cria um filtro político disfarçado de requisito burocrático? É uma conduta que pode ser interpretada como violação à Lei Eleitoral, que proíbe a utilização de bens e serviços públicos para condicionar ou influenciar a participação política do cidadão. Mais do que ilegal, trata-se de uma distorção perigosa: transforma um direito básico — o acesso à moradia digna — em um instrumento de controle político, alimentando a prática do clientelismo. Ao recomendar a retirada dessa cláusula, o Ministério Público não apenas cumpre seu papel de fiscal da lei, mas também envia um recado direto: o Estado democrático de direito não tolera que direitos sociais sejam usados como moeda de troca eleitoral.

O documento fixa prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura retifique o edital, se abstenha de indeferir inscrições com base na exigência, reconsidere pedidos já negados por esse motivo e divulgue a alteração nos canais oficiais e redes sociais. Caso a recomendação não seja atendida, o MPPI poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

 Prefeitura de Floriano exige título de eleitor e comprovante de votação para inscrições do Minha Casa Minha Vida  


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