• 5 de junho de 2026
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terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Wesslley Sales

Prefeitura de Floriano é intimada a regularizar veículo do Conselho Tutelar parado a quase quatro meses

Como recomendação do MP, o Prefeito Antônio Reis e a Secretária de Assistência Social, precisam implementar um protocolo de manutenção preventiva, garantindo transporte contínuo e seguro, entre outras coisas.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Floriano, emitiu nesta semana a Recomendação nº 02/2025 ao prefeito Antônio Reis Neto e à secretária de Assistência Social, Carla Denise Lopes Marreiros Carvalho, solicitando medidas urgentes para regularizar o veículo oficial do Conselho Tutelar do município.

Segundo a promotoria, o carro está parado para manutenção desde 30 de maio de 2025, comprometendo o atendimento a crianças e adolescentes que dependem do órgão. A ausência do transporte adequado impede que os conselheiros tutelares realizem deslocamentos para verificar denúncias, aplicar medidas protetivas e conduzir menores, prejudicando diretamente a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O MPPI estabeleceu um prazo de 15 dias corridos para que a Prefeitura adote ações imediatas, incluindo:

  • Concluir a manutenção do veículo e devolvê-lo em condições seguras de operação;

  • Caso o reparo não seja possível dentro do prazo, disponibilizar um veículo substituto para uso exclusivo do Conselho Tutelar;

  • Implementar um protocolo de manutenção preventiva, garantindo transporte contínuo e seguro;

  • Estabelecer sistema de controle e acompanhamento da frota destinada ao Conselho Tutelar, com relatórios periódicos sobre a disponibilidade e estado dos veículos;

  • Garantir que o transporte ofereça condições seguras para crianças e adolescentes, atendendo às normas de segurança viária.

O Ministério Público alerta que a não observância desta recomendação pode gerar medidas administrativas e judiciais, incluindo inquérito civil, termo de ajustamento de conduta mais rigoroso, ação civil pública e representação por improbidade administrativa, com possibilidade de sanções civis, penais e administrativas.

Além disso, a promotoria solicitou que cópias da recomendação sejam enviadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público do Piauí, garantindo transparência e controle social sobre o cumprimento das medidas.

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