O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em um contrato de R$ 1.328.734,40 firmado pela Prefeitura de Barras para serviços de dedetização, desinsetização, desratização e sanitização. A decisão consta da Portaria nº 61/2025, assinada pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, com atuação em Barras, e publicada no Diário Oficial do MP. O procedimento tem como foco o Pregão Eletrônico nº 077/2025, processo administrativo nº 158/2025, e foi motivado por denúncia que aponta indícios considerados “gravíssimos” pela promotoria.
De acordo com a portaria, a representação recebida pelo Ministério Público afirma que a empresa contratada pela Prefeitura de Barras para executar os serviços de controle de pragas urbanas teria como atividade principal a área de energia solar, não possuindo habilitação técnica compatível com o objeto da licitação. A denúncia também destaca que a empresa estaria sediada no município de Vera Mendes, pequena cidade de menos de 3 mil habitantes, localizada a mais de 500 quilômetros de Barras, e que o valor do contrato – R$ 1.328.734,40 – é quase sete vezes superior ao capital social declarado da empresa, de R$ 200 mil.
Outro ponto sensível mencionado na portaria diz respeito às fontes de recursos utilizadas para o pagamento do contrato. Segundo o documento, entre as rubricas indicadas para custear o serviço de dedetização estão verbas do Fundeb (destinadas à educação básica), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ICMS. Diante desse quadro, a promotoria decidiu abrir o procedimento preparatório para esclarecer os fatos, avaliar a regularidade da contratação e, se necessário, adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Na fundamentação jurídica, o promotor lembra que cabe ao Ministério Público, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo a proteção do patrimônio público e o controle da legalidade de atos administrativos de relevância coletiva. A portaria também cita expressamente a Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos administrativos, que estabelece como objetivos do processo licitatório a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o tratamento isonômico entre licitantes, a prevenção de sobrepreço e superfaturamento e o incentivo ao desenvolvimento sustentável.
Com base nesses fundamentos, o MPPI decidiu instaurar o procedimento preparatório de inquérito civil, etapa que antecede, se for o caso, a abertura formal de um inquérito civil. Essa fase inicial permite ao Ministério Público reunir mais informações, delimitar melhor o objeto da investigação e definir quais pessoas e órgãos poderão ser responsabilizados. A Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prevê expressamente essa possibilidade, estabelecendo prazos e regras para o andamento das apurações.
Entre as primeiras diligências determinadas pelo promotor está a requisição, à Comissão de Licitação do Município de Barras, de cópia integral do processo nº 158/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 077/2025. O prazo máximo estipulado é de 48 horas, e a documentação deverá conter todos os atos da licitação, inclusive dados sobre os fornecedores que participaram do credenciamento e da disputa. A intenção é verificar, a partir dos autos administrativos, como se deu a escolha da empresa vencedora, quais foram os critérios utilizados e se houve efetiva concorrência.
A portaria também determina a comunicação imediata ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) sobre a instauração do procedimento. Além disso, o promotor solicita apoio técnico do CACOP, em caráter de urgência, para emissão de parecer sobre pontos específicos: a competência do Ministério Público Estadual para apurar o caso, considerando o uso de verbas do Fundeb e da cota de QSE; eventuais irregularidades na modalidade ou na condução do pregão eletrônico; a possibilidade de ajuizamento de ação para suspender ou anular o procedimento licitatório; e a disponibilização de modelo de recomendação, caso sejam confirmadas falhas na contratação.
Outra frente de atuação envolverá a assessoria da própria Promotoria de Justiça em Barras, que foi incumbida de realizar uma série de levantamentos. Entre eles, estão a identificação, na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município, da previsão de dotação específica para o serviço contratado; a localização do edital do Pregão Eletrônico nº 077/2025 junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Diário Oficial dos Municípios e Portal da Transparência; o mapeamento de contratos com o mesmo objeto licitados por Barras nos dois anos anteriores; e a busca por contratos semelhantes em municípios de porte próximo, como Altos, União, Campo Maior e José de Freitas.
A portaria também prevê a coleta de informações relevantes sobre a empresa contratada e seus sócios, em busca de elementos que possam indicar ou afastar eventual direcionamento, incompatibilidade técnica, desequilíbrio econômico-financeiro ou risco de inadimplemento. Esse tipo de cruzamento de dados é comum em investigações envolvendo licitações, uma vez que permite identificar padrões de contratação, eventuais vínculos entre empresas e agentes públicos e a compatibilidade entre o porte da empresa e o valor dos contratos.
Para conduzir os trabalhos burocráticos do procedimento, o promotor nomeou três servidores lotados na Promotoria de Justiça de Barras: Aline de Oliveira Sousa (assessora de promotoria), Wesley Alves Resende (assessor de promotoria) e Francisco de Assis Alves da Silva (técnico ministerial). A portaria registra que o procedimento preparatório deve ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa formal nos autos, conforme prevê o § 6º do artigo 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
A instauração do procedimento preparatório não significa, por si só, a confirmação de ilegalidades ou responsabilização de agentes públicos ou privados. Trata-se de uma fase de apuração preliminar, na qual o Ministério Público reúne documentos, analisa informações e forma juízo sobre a necessidade – ou não – de avançar para um inquérito civil, propor ação civil pública, recomendar ajustes administrativos ou arquivar o caso.
A Prefeitura de Barras, a empresa contratada e eventuais envolvidos terão oportunidade de se manifestar no curso do procedimento, apresentando documentos, esclarecimentos e justificativas. Até a conclusão das investigações, prevalece o princípio da presunção de inocência e a cautela na análise dos fatos. A reportagem procurará atualizar as informações assim que houver posicionamento oficial do município ou novas decisões no âmbito do Ministério Público.
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