• 5 de junho de 2026
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sábado, 30 de agosto de 2025 | Wesslley Sales

Prefeito João Arilson é investigado por suspeita de enriquecimento ilícito e uso de bens públicos para fins pessoais

O procedimento instaurado pelo MPPI aponta série de irregularidades que, se comprovadas, podem levar o Prefeito de Lagoa de São Francisco a responder por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Pedro II, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson (PT). A investigação, formalizada pela Portaria nº 102/2025, foi registrada sob o nº SIMP: 002158-426/2025 e tem como base uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria da instituição.

De acordo com a representação, o gestor teria se utilizado da estrutura de maquinários e mão de obra da Prefeitura em empreendimentos particulares, especialmente em uma propriedade localizada na comunidade Prechete. Além disso, o prefeito é acusado de ter adquirido um imóvel na localidade Caripinas, o que levantou suspeitas de evolução patrimonial incompatível com os seus rendimentos.

O documento do MPPI também cita a construção de uma casa duplex na mesma rua onde reside o prefeito e de um ponto comercial na Avenida Raimundo Florindo, na saída para Piripiri, como indícios de acréscimo patrimonial sem justificativa plausível.

Outro ponto apurado é a suposta contratação irregular de agentes de saúde no município. Segundo o relato, a Prefeitura estaria recrutando pessoas para exercer a função, mas pagando apenas um valor simbólico, em desacordo com a legislação trabalhista e administrativa.

Na portaria de instauração, o Ministério Público lembra que agentes públicos devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), e que atos que impliquem enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação a esses princípios podem caracterizar improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92.

O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça responsável, que determinou o registro formal e a adoção de diligências iniciais. Cópias do despacho também foram encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) e à Secretaria-Geral para publicação no Diário Oficial do Ministério Público.

Com a investigação em andamento, o prefeito João Arilson poderá ser chamado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos que comprovem a legalidade de seus bens e investimentos. Caso sejam confirmadas as irregularidades, o gestor poderá responder por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde sanções como multa e ressarcimento ao erário até a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos


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