• 4 de junho de 2026
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segunda-feira, 27 de outubro de 2025 | Eddy Carlos

Prefeita de Piripiri é multada por exceder limite de gastos e fazer processo seletivo irregular

Jove Oliveira (PT) afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal ao lançar seletivo com despesa de pessoal acima do permitido; Tribunal de Contas do Estado do Piauí exige redução imediata dos gastos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação contra a prefeita de Piripiri, Jove Oliveira (PT), por realizar o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2025 para contratação temporária de professores no município em momento em que a despesa com pessoal do Executivo havia extrapolado o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2024, Piripiri registrou índice de 53,92% de gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida — acima do patamar prudencial. Posteriormente, a fiscalização apontou que esse índice já chegava a 55,41%, o que configura vulnerabilidade financeira e caracteriza afronta ao disposto em lei.

Apesar da prefeita alegar que as contratações se destinavam a suprir vacâncias em cargos essenciais e que estava em curso planejamento para concurso público, o TCE observou que: a despesa total com pessoal continuou a aumentar desde agosto de 2023; não foram apresentados de modo satisfatório os efeitos das medidas administrativas adotadas; faltaram laudos ou atos comprobatórios consistentes dos afastamentos alegados; a prática recorrente de processos seletivos simplificados, em vez de concursos, indica fragilidade no planejamento do quadro funcional.  Jovê Oliveira já havia sido multada por licitação fraudada com empresa que apresentou dados falsos (CONFIRA A REPORTAGEM CLICANDO AQUI).

"A Divisão entendeu assistir razão a gestora quando aponta que desde 2023 o índice de despesas com pessoal do município vem diminuindo. Contudo, ao contrário do alegado na defesa, verificou-se que o referido índice ainda se encontra em patamar acima do limite legal de 54%, situando-se, na verdade em 55,41% da receita corrente líquida. Destacou ainda que o alto índice de 67,23% referente a ago/2023 apontado pela TCE/Secretaria de Controle Externo, encontra-se em processo de redução gradativa, porém tal redução, conforme se observou da análise, deveu-se não a esforço da gestão para reduzir a despesa com pessoal mas sim ao aumento da receita corrente líquida", diz trecho da análise técnica, acrescentando ainda que : "a gestora não demonstrou o efeito das “medidas administrativas” que tem adotado para limitar despesas e, apesar de ter publicado o Decreto Municipal n° 356/2024, que teve por objetivo a adoção de medidas a fim de restabelecer o equilíbrio fiscal no município, até o momento, o referido ato não provocou o efeito esperado".

Com base nesse panorama, o TCE aplicou multa de 500 UFR-PI à prefeita e expediu determinações para que no prazo de 30 dias ela apresente medidas concretas para redução da despesa com pessoal e levantamento das necessidades de admissão, sob risco de novas sanções.

CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

TCE JOVE PROCESSO SELETIVO.pdf

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