“Alegam ainda os Investigados que os veículos não pertencem à administração pública, fato desmentido pelo próprio investigado Diego, à época gestor municipal e, por tais fatos, requerem o julgamento improcedente da presente AIJE”. Esta é uma das principais teses levantadas pela acusação para não aceitar e recorrer da decisão da Justiça Eleitoral em Amarante que, semana passada, julgou improcedente ação que pedia cassação dos mandatos do Prefeito, Professor Adriano e seu vice.
Mas, não apenas isso, chamou atenção a sustentação promotor Afonso Aroldo Feitosa Araújo, que na ação, manifestou contra a cassação. No entanto, este foi mais um motivo para ser pedido um novo julgamento do caso: “O próprio parecer ministerial, apesar de opinar pela improcedência reconhece a ilegalidade dos atos realizados pelos Investigados, ao trazer que os Investigados se “comprometeram” a não mais se utilizar dos ônibus”.
Esses foram alguns dos argumentos do advogado Osório Mendes para buscar um novo entendimento, não mais na Justiça Eleitoral em Amarante, mas em Teresina. O recurso foi interposto ao juiz da Comarca no dia 03 de julho. “O Juiz de amarante vai verificar a regularidade e tempestividade do recurso e encaminha ao TRE”, informa o advogado da coligação “A força do Povo” – Podemos-PSD- Federação Brasil da esperança.
Além disso, a defesa sustenta que houveram muitas ilegalidades que desestabilizaram o processo eleitoral em favor do Prefeito Professor Adriano. Testemunhas, vídeos, e outras provas, segundo a ação, não deixariam dúvidas sobre como o ex-Prefeito Diego Teixeira, atual Secretário de Governo da Prefeitura de Amarante, beneficiou seu candidato valendo-se da força do poder municipal.
“Realização de Convenção Partidária – Distribuição de bebidas, comidas, atrações musicais. Verdadeiro “Carnaval fora de época”. Organização de eventos em toda a municipalidade com apoiadores e candidatos dos investigados. Utilização da frota de ônibus municipal – reconhecimento do ilícito pelo então gestor municipal”, segue a contestação acrescentando que foi “nítida campanha de pão e circo, os candidatos, quando da realização da convenção, ato que deveria ser intrapartidário, realizaram diversos eventos na municipalidade, seja através do então”.
Não há, ainda, uma data para julgamento do recurso.
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