A 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri abriu um procedimento administrativo para investigar uma obra realizada sem placa, sem alvará e sem licença ambiental, supostamente de responsabilidade do empresário Ricardo de Castro Barbosa. Vídeos e fotos mostram maquinário e trabalhadores em atividade no local, que, segundo denúncia, estaria sendo preparado para a instalação de um posto de combustíveis. O Ministério Público identificou que a obra afronta diretamente o Código de Obras do município, que exige identificação, autorização e publicidade mínima de qualquer construção.
A investigação ganhou peso porque, simultaneamente, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe reduzir os parâmetros mínimos para instalação de postos, diminuindo a testada obrigatória de 25 metros para 15 e a área mínima de 900 m² para 700 m². Essas mudanças, consideradas de “alto risco” pelo Ministério Público, aproximariam empreendimentos inflamáveis de áreas residenciais e aumentariam o risco de explosões, contaminação e falhas de evacuação. O promotor também destaca que a tramitação do projeto ocorre sem estudos técnicos, sem pareceres ambientais ou urbanísticos e sem audiências públicas — exigências obrigatórias.
Os achados preliminares levantaram suspeitas de que o projeto de lei possa atender a interesses específicos, já que o terreno denunciado se enquadraria nos novos parâmetros propostos. No entanto, após pesquisa detalhada em bases públicas, registros administrativos e notícias regionais, não foram encontradas evidências de vínculo pessoal, político, familiar ou contratual entre Ricardo Barbosa e a prefeita Jove Oliveira (PT). As coincidências observadas pelo MP dizem respeito ao contexto — a obra irregular avançando enquanto o PL abre caminho para flexibilizações.
Apesar disso, o Ministério Público considera preocupante a pressa da Prefeitura e da Câmara em tentar aprovar o projeto sem instrução técnica robusta. A audiência pública inicialmente convocada para 5 de dezembro foi interpretada pelo MP como uma tentativa tardia de corrigir um vício formal grave, já que a legislação urbanística não permite avanço de projetos sem participação popular qualificada. O órgão alerta que uma audiência pública sem estudos prévios — ambientais, urbanísticos, de mobilidade, segurança e impacto de vizinhança — não passa de formalidade vazia e viola direitos coletivos.
O MP recomendou que a Prefeitura e a Câmara suspendam imediatamente a audiência e a tramitação do projeto até que todos os estudos necessários sejam apresentados. Caso contrário, poderá adotar medidas judiciais. Enquanto isso, o responsável pela obra deverá apresentar documentos que comprovem a regularidade do empreendimento, e a Prefeitura está obrigada a informar se concedeu ou não qualquer tipo de licença.
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