Uma contratação feita pela Prefeitura de Floriano entrou na mira do Ministério Público e pode acabar sendo anulada. O órgão abriu um inquérito para investigar um contrato de R$ 161.400 firmado sem licitação para serviços de consultoria contábil voltados aos conselhos escolares. A recomendação é clara: o Prefeito Antônio Reis (PSD) precisa suspender imediatamente os pagamentos e cancelar o contrato.
O problema, segundo o Ministério Público, está na forma como essa contratação foi feita. Pela lei, só é permitido contratar sem licitação quando não existe concorrência possível — ou seja, quando o serviço é único, muito específico. Mas, nesse caso, a avaliação é de que não se trata disso.
Consultoria contábil é um serviço comum, encontrado facilmente no mercado. Mesmo assim, a prefeitura optou por contratar diretamente uma empresa, alegando “confiança” e um histórico de trabalho desde 2017. Para o Ministério Público, esse tipo de justificativa não se sustenta. Se fosse aceito, abriria brecha para manter sempre a mesma empresa contratada, sem dar chance para outras participarem — o que fere regras básicas da administração pública.
Outro ponto que chamou atenção foi o valor do contrato. A definição do preço teria sido feita apenas com base em documentos apresentados pela própria empresa contratada, sem comparação com outros valores de mercado. Na prática, isso levanta uma dúvida simples: será que o município está pagando um preço justo?
A investigação identificou que a prefeitura já possui outro contrato ativo para serviços semelhantes, no valor de R$ 696 mil, com uma empresa diferente. Isso levanta a suspeita de duplicidade — ou seja, dois contratos para fazer praticamente a mesma coisa.
Se isso se confirmar, pode significar desperdício de dinheiro público.
O Ministério Público também apontou falhas no planejamento da contratação. Documentos genéricos, sem detalhar claramente a necessidade do serviço ou justificar a quantidade contratada, indicam que o processo pode ter sido feito sem o devido cuidado.
Diante de tudo isso, o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho recomendou:
cancelamento do contrato
suspensão imediata dos pagamentos
comunicação das medidas adotadas em até 10 dias
Caso a recomendação não seja cumprida, o caso pode ir parar na Justiça.
Pelo que foi apontado até agora, a situação pode se enquadrar como improbidade administrativa — quando há prejuízo ao dinheiro público ou desrespeito às regras da administração. Agora, a decisão está nas mãos da Prefeitura. O que o Ministério Público deixou claro é que o caso já não é mais interno: virou assunto de interesse público — e com possibilidade de responsabilização.
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