• 4 de junho de 2026
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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 | Wesslley Sales

Ministério Público investiga graves irregularidades em seleção pública e possível dano ao erário no município de União

Procedimentos apuram falhas em teste seletivo, violação de princípios administrativos e pagamento de servidores sem prestação de serviço na gestão do Prefeito Gustavo Medeiros (PP).

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, instaurou dois Procedimentos Preparatórios para apurar um conjunto de indícios de irregularidades envolvendo a administração pública do município de União, na gestão do Prefeito Gustavo Medeiros (PP). As investigações tratam, de um lado, de falhas graves na execução de um Teste Seletivo Simplificado e, de outro, de possível dano ao erário decorrente de acúmulo indevido de cargos, descumprimento de jornada de trabalho e desvirtuamento de convênio de permuta de servidores.

No primeiro caso, o Ministério Público converteu a Notícia de Fato nº 000575-143/2025 em Procedimento Preparatório para investigar irregularidades na execução do Teste Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 003/2025, promovido pelo Município de União e executado pela empresa Consultoria e Estudos Pedagógicos (CONSEP). De acordo com a Promotoria, denúncias apresentadas por candidatos apontaram falhas operacionais e de segurança consideradas de extrema gravidade durante a aplicação das provas, realizadas em 24 de agosto de 2025. Entre os principais indícios apurados estão a troca indevida de cadernos de provas entre candidatos inscritos para cargos distintos, comprometendo a avaliação técnica adequada de cada função.

Outro ponto destacado foi a constatação de que malotes contendo os cadernos de provas não estavam devidamente lacrados no momento da abertura, o que fragiliza a cadeia de custódia e levanta suspeitas sobre possível violação do sigilo dos exames. Há ainda relatos de entrega de provas já preenchidas a alguns candidatos, situação que, se confirmada, configura violação direta ao princípio da isonomia e possível favorecimento indevido.

Também foram registradas ocorrências envolvendo o uso de telefone celular em sala de aplicação, sem que os fiscais adotassem providências imediatas, em desrespeito às regras de segurança previstas no edital. Em uma das escolas, houve atraso significativo na aplicação das provas em razão de erro material no cabeçalho dos cadernos, evidenciando falhas no controle de qualidade do material utilizado. Documentos e informações encaminhados pelo próprio Município de União e pela empresa organizadora confirmaram parte das falhas relatadas, incluindo a troca efetiva de cadernos de provas em uma das unidades escolares, o que compromete a validade jurídica dos resultados obtidos naquele local.

Para o Ministério Público, o conjunto de irregularidades indica fragilidades sistêmicas na organização e execução do certame, com possível violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Diante disso, foi determinada a suspensão imediata de qualquer ato relacionado ao teste seletivo, incluindo divulgação de resultados, homologações e contratações, até a conclusão das investigações.

A Promotoria também determinou a realização de oitivas de fiscais de sala, candidatos afetados, representantes da empresa responsável pela aplicação das provas e do gestor municipal encarregado da fiscalização do contrato, com o objetivo de aprofundar a apuração e verificar eventual prática de improbidade administrativa.

Investigação sobre convênio de permuta e possível dano ao erário

Em procedimento distinto, o Ministério Público também converteu a Notícia de Fato nº 001622-426/2025 em Procedimento Preparatório para apurar indícios de acúmulo indevido de cargos, descumprimento de jornada de trabalho e pagamento de remuneração sem a devida contraprestação laboral no âmbito do Convênio de Permuta nº 01/2025.

As investigações apontam que servidores vinculados ao Município de União teriam recebido salários integrais pagos por esse ente, mesmo sem prestar efetivamente serviços no período de janeiro a dezembro de 2025, o que pode configurar enriquecimento sem causa e dano ao erário. O Ministério Público destaca que a remuneração sem trabalho viola diretamente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.

Relatórios preliminares e dados do Tribunal de Contas do Estado indicam prejuízos expressivos, inclusive envolvendo outros municípios, com valores que, em alguns casos, ultrapassam a casa dos R$ 150 mil em pagamentos considerados irregulares. Embora os montantes ainda sejam estimativos, a Promotoria busca quantificar com precisão o dano causado ao erário para eventual responsabilização dos envolvidos e pedido de ressarcimento.

Como medidas imediatas, o Ministério Público recomendou a anulação do Convênio de Permuta nº 01/2025, a cessação de qualquer pagamento decorrente do instrumento considerado viciado e a notificação individual dos servidores investigados para apresentação de defesa e comprovação da efetiva prestação de serviço. Também foi determinada a remessa de cópia dos autos à Promotoria de Justiça de Miguel Alves, município que pode ter sido igualmente afetado pelas irregularidades.

Os dois procedimentos têm prazo inicial de 90 dias para conclusão, podendo ser prorrogados uma única vez. Ao final das investigações, o Ministério Público poderá adotar medidas extrajudiciais, como Termo de Ajustamento de Conduta ou Acordo de Não Persecução Civil, ou, se for o caso, ajuizar ações civis públicas e ações de improbidade administrativa.

Segundo a Promotoria, o objetivo central das apurações é assegurar a proteção do interesse público, garantir os direitos dos candidatos e servidores prejudicados e responsabilizar eventuais agentes que tenham violado a legislação e os princípios que regem a administração pública.

O OPINIÃO E NOTÍCIA deixa o espaço aberto para o Prefeito Gustavo Medeiros, caso deseje dar explicações sobre os casos investigados pelo MPPI.

 Ministério Público investiga graves irregularidades em seleção pública e possível dano ao erário no município de União  


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